segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

OS TABELIONATOS DE NOTAS DE MONTE SANTO

 

por

Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti


Breve histórico do Direito Notarial

A verdade é objeto de busca pelo ser humano. Busca-se o real e o concreto, ou o mais próximo possível disso. Diz-se que a verdade é um conceito relativo, que não permite uma única afirmação, porém, talvez seja assertivo dizer que a verdade é única, porém, os caminhos para atingi-la são vários, afinal, não são todos que possuem as mesmas condições morais, culturais, sociais e econômicas para vislumbrar uma realidade que possa lhe parecer estranha à sua própria situação quotidiana.

Os cartórios são estabelecimentos pautados, justamente, em transmitir a verdade e garantir ao povo segurança jurídica em seus negócios. Dividem-se em vários tipos, e sua atuação limita-se ao que a legislação estabelece, uma vez que é um serviço público delegado pelo Estado para particulares. Atualmente, a titularidade de uma serventia extrajudicial é condicionada à aprovação em concurso público.

Não obstante sua formação atual, a história dos tabeliões remete-se aos escribas do Antigo Egito, função de alto prestígio na sociedade, uma vez que registravam as funções do Estado, bem como os ditames da monarquia, atuando também como arquivista. Função essencial, foi incorporada pelos povos hebreus, gregos e romanos. O Direito Romano possuía diversos cargos que se assemelham com as atuais funções dos notários e registradores.

O Direito Romano viria a influenciar o mundo ocidental, especialmente nos países que fizeram parte do Império homônimo. É válido lembrar que o Direito, em vários pontos do mundo, era consuetudinário, baseado nos costumes e não possuía uma forma escrita, acessível a todos, mesmo porque a quantidade de pessoas letradas era irrisória. O Reino de Portugal, segundo nos conta Raymundo Faoro, no reinado de dom João I (1385-1433), iria aderir ao direito escrito em detrimento do direito costumeiro medieval. A figura do “letrado” viria a ser parte da corte1. Com a incorporação dos letrados ao lado do aparelho administrativo, as figuras de notários, tabeliães, escrivães, etc., teriam lugar primordial, afinal, as “decisões do rei só depois de redigidas faziam fé2”. Evidencia-se um ofício de confiança.

O Direito Português muito evoluiria, tendo sido condensado o ordenamento jurídico nas Ordenações Afonsinas (1446), sucedidas pelas Ordenações Manuelinas (c.1512) e pelas Ordenações Filipinas (1603), quando da Unificação Ibérica. O Brasil, então colônia de Portugal, receberia seu próprio aparelho administrativo, submisso, por óbvio, ao Reino.

Os “Tabelliães das Notas” foram mencionados nas Ordenações Filipinas no Livro nº 1, Título LXXVIII: “Em qualquer cidade, villa, ou lugar, onde houver casa deputada para os Tabelliães das Notas, starão nella pela manhã e á tarde, para que as partes, que os houverem mister para fazer alguma scriptura, os possam mais prestes achar3”. Quando houvesse mais de um tabelião no lugarejo, havia o impedimento da imediata lavratura das escrituras, pois deveria ser distribuída pelo Distribuidor, sob pena de suspensão do ofício e de multa. Ser diligente era algo esperado, especialmente no que tange ao armazenamento dos livros: os sucessores do Ofício tinham o dever de guardar os livros por quarenta anos. Lavravam contratos, testamentos, escrituras, inventários, termos de posse, etc. São estes alguns poucos aspectos dos tabeliães, conforme o código legal de 1603.

O Arraial de São Francisco de Paula do Tejuco

Dando um salto na História, especificamente o Ciclo do Ouro, a família Real Portuguesa viajou para o Brasil, em 1808, fugindo das guerras napoleônicas, de modo a preservar a Coroa de dona Maria I. A regência de seu filho, futuro dom João VI, elevaria à categoria de Vila dois arraiais – seriam as últimas vilas sob o domínio português. Dentre eles, o arraial de São Pedro de Alcanthara e Almas do Jacuhy, que seria elevado à Villa de São Carlos do Jacuhy, situado no local onde minas de ouro foram localizadas, supostamente por Francisco Martins Lustosa, e onde o chamado quilombo do Zundum fora destruído entre 1759-1760 pela expedição de Bartolomeu Bueno do Prado. Foi por meio do Alvará Régio de 19 de Julho de 1814 que tal elevação ocorreu. Pouco depois, no território desta referida vila, um arraial seria erigido, em 1820, no bairro do Sapé: o arraial de São Francisco de Paula do Tejuco.

Há, neste ponto, um lapso legal. Não existe o registro da elevação do arraial à distrito da Villa de Jacuhy. Os livros da Câmara da Villa de São Carlos do Jachuy estão perdidos, provavelmente destruídos. De fato, a Lei de 1º de Outubro de 1828, em seu Art. 55, garante às vilas a prerrogativa de dividir o seu território em distritos, e a Assembleia Provincial de Minas Gerais, que autorizava por meio de lei provincial tal ato, somente seria instalada em 1835. São sete anos que impedem a exatidão da data de elevação do arraial à distrito, impossibilitando a precisão da data de instalação do primeiro cartório do lugarejo. No Arquivo Público Mineiro, há um censo de data imprecisa (entre 1833 e 1835), que menciona o distrito, sendo assinado pelo primeiro Juiz de Paz do lugar, capitão João Pedro Coelho.

Entre os anos de 1830 e 1890, foram tabeliães de Monte Santo:

v  Cassiano José de Lima, assume no início da década de 1830;

v  Francisco Cassiano de Lima, assume em 1877;

v  Antônio José da Cunha, assume em 1882;

Do Escrivão de Órfãos

Antônio José da Cunha

Com a criação da Comarca, em 1891, o então cartorário, Antônio José da Cunha, assumiria o cargo de Escrivão de Órfãos. Segundo o texto das Ordenações Filipinas, no Livro nº 1, Título LXXXIX, o escrivão de órfãos “será muito diligente em servir e pôr em boa arrecadação os bens e rendas dos Orfãos, e em olhar por suas pessoas. E com o Juiz delles saberá quantos Orfãos ha em sua jurisdição, e screvel-os-ha em hum livro, declarando o nome de cada hum, e cujo filho he, e de que idade, e onde vive, e com quem, e per que maneira, e quem he seu Tutor, ou Curador. E assi mesmo screverá os inventários de seus bens moveis e de raiz na fórma e com as declarações [...]4”. Assumiu em 03 de maio de 1891 e permaneceu no cargo até 1918, com sua morte, extinguindo o cargo.

Dos Primeiro e Segundo Ofícios


Tenente Eduardo Mafra

Desde a criação da Comarca, fora deliberado a criação de dois Tabelionatos. Em 03 de maio de 1891, tomam posse os senhores Eduardo Mafra e Carlos de Paula Ferreira para, respectivamente, o 1º e 2º Ofícios. O Fórum da Comarca situava-se no casarão da família Coelho Monte Claro, à esquina da atual Praça Joaquim Bernardes, no encontro com a Avenida Governador Valadares, e os tabeliães cuidavam, além de suas funções habituais, dos ofícios do Judicial.


O 2º Ofício receberia a titularidade do Ofício de Registro de Hypothecas, em 1893, o Registro Especial, em 1904, e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, entre os anos de 1916 e 1924, devendo sua criação por força do Código Civil de 1916 (Livro I, Título I, Capítulo II, Seção II, Art. 18 e seguintes). Em 1914, o recém empossado 1º Tabelião, senhor Francisco Castejon, assume como oficial do Registro de Hypothecas, cujo nome passou a ser Registro de Imóveis com o advento do Código Civil, de 1916, permanecendo com sua titularidade até o desmembramento da Serventia, em meados de 1983. O Registro Especial, posteriormente chamado de Registro de Títulos e Documentos, e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, seriam desmembrados do 2º Ofício apenas em dezembro de 2011.


Marciano de Barros Magalhães

Do Terceiro Ofício

Em meados da década de 1930, viu-se a necessidade de instalação um 3º Ofício, provavelmente pela crescente demanda, sendo empossado em 19 de fevereiro de 1931, o senhor Lucas Magalhães Júnior. Ao 3º Ofício, ficou incorporado o Tabelionato de Protestos de Letras, Notas Promissórias, Duplicatas e Títulos de Dívida. Após o falecimento do primeiro titular, e o curto período de atuação do senhor Francisco Carvalho, o 3º Ofício permaneceu quase cinquenta anos sob a titularidade do senhor Benedito Marçal de Magalhães Arruda. Seu último livro, de nº 40, fora encerrado em 07 de fevereiro de 1986, sob a regência da tabeliã interina, senhora Darlene Alves. No livro de posse da Comarca, consta que houve a nomeação de um interino, senhor Jairo Luís Palacini, em 1987, provavelmente nomeado para proceder com as últimas questões do encerramento oficial da Serventia. O acervo encontra-se arquivado no 1º Ofício da Comarca.

Conclusão

Como dito, os Ofícios de Notas trabalhavam paralelamente ao poder Judiciário. Em 1975, foi sancionada a Lei nº 6.015, chamada “Lei de Registros Públicos”, dando novo arcabouço legal para as serventias extrajudiciais. Diz o Art. 1º desta Lei que os Registros irão agir de modo a conferir “autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

Com a Constituição Federal de 1988, especificamente no § 3º do Art. 236, estabeleceu-se a obrigatoriedade de concurso público para ingressar no serviço notarial e registral. Atualmente, é a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, além, é claro, das Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, e dos Códigos de Normas do Extrajudicial aprovado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado. Segundo o Art. 3º da Lei nº 8.935/1994, “notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro”.

Garantir segurança jurídica e possuir fé-pública, foi a forma que o Estado vislumbrou para garantir a busca pela verdade dos atos, e utilizou das Serventias Extrajudiciais para isto, delegando aos notários e registradores poderes e prerrogativas, de modo a poder construir, paulatinamente, a verossimilhança.

Listagem dos Tabeliães da cidade de Monte Santo

Foram tabeliães da cidade de Monte Santo de Minas, de acordo com o Livro de Registro de Juramentos e Termos de Posse:

Primeiro Ofício de Notas

v  vEduardo Mafra, assume em 03.05.1891;

v  vFrancisco Castejon, assume em 21.09.1914; em 29.10.1914, assume o Ofício de Registro Geral de Hypothecas;

v  vAntônio Dias Castejon, assume em 19.08.1941, com a morte de seu pai;

v  vSebastião Aparecido da Silva, assume em 26.12.1983, com o desmembramento da Serventia;

v  vSandra Aparecida Cecílio da Silva, assume interinamente em 30.03.2016;

v  vElenice Aparecida Gomes, assume interinamente em 15.02.2019;

v  vYvan Gonçalves Ferreira, assume em 30.03.2021.

 

Segundo Ofício de Notas

v  vCarlos de Paula Ferreira, assume em 03.05.1891

v  vJoão Frade Bala, assume em 03.04.1893, também assumindo o Ofício de Registro de Hypothecas;

v  vRaymundo de Paula Xavier, assume interinamente em 10.03.1902, e como titular da Serventia em 10.10.1902; em 18.03.1904, assume o Registro Especial de Títulos, Documentos e Outros Papéis.

v  vUrias de Paula Xavier, assume em 28.11.1910;

v  vMarciano de Barros Magalhães, assume em 19.04.1913, tendo comprado o Cartório; em 16.10.1919, é oficialmente empossado como Oficial do Registro Especial;

v  vLourdes Xavier dos Santos, assume em 04.02.1959;

v  vBranca Xavier dos Santos Pereira, assume em 29.03.1983, acumulando o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, posteriormente desmembrado.

Terceiro Ofício Judicial, de Notas e de Protestos de Letras, Notas promissórias, Duplicatas e Outros Títulos de Dívida

v  Lucas Magalhães Júnior, assume em 19.02.1931, com a criação da serventia;

v  Francisco Carvalho, assume em 01.01.1935;

v  Benedito Marçal de Magalhães Arruda, assume interinamente em 17.09.1936, e como titular da Serventia em 17.10.1936;

v  Darlene Alves, assume interinamente em 05.09.1985;

v  Jairo Luis Palacini, assume interinamente em 12.03.1987, para, ao que tudo indica, dar fim às formalidades do encerramento da serventia, haja vista que o último livro, de nº 40, foi encerrado em 1986.

 

Notas:

1 FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Cia.das Letras, 2021, p. 65.

2 Ibid.

3 Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas por Mandado D’el-Rey D. Philippe I. 14ª ed. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870, p. 179-180.

4 Ibid., p. 221.

CAPITÃO BENJAMIN DINAMARCO

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