Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti
(Publicado no Cidade News de 20 e 27 de julho)
Ao longo do período histórico que compreende os séculos que o Brasil foi colônia, era uma preocupação da Coroa Portuguesa a administração da Justiça nas capitanias, especialmente nos locais em que veios auríferos foram descobertos ao longo do século XVIII. Os códigos legais, denominadas Ordenações (Afonsinas, de 1446; Manuelinas, de c.1512; e Filipinas, de 1603), regiam todas as atividades administrativas e judiciárias, sendo o monarca português a maior instância de ambas. A bem da verdade, Portugal somente foi adotar um sistema escrito de legislação, em detrimento do direito consuetudinário medieval, somente no reinado de dom João I, entre 1385-1433, conforme nos conta Raymundo Faoro na obra Donos do Poder. Devido a tal fato, as figuras dos tabeliões e escreventes passaria a receber conceito junto à sociedade.
Com a tarefa de levar a Justiça à Colônia em mente, de modo a efetivar a fiscalização rigorosa e dirimir eventuais conflitos, a Coroa repartiu o território em comarcas. Embora antes do Século XVIII já houvessem comarcas, a de São Paulo, cujo interesse para o presente ensaio é mister, somente foi criada em 1700, cuja sede era a Vila de São Paulo de Piratininga. Com o descobrimento das minas nos sertões dos Cataguases, foi criada a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro em 1709 e, ato contínuo, criadas as ouvidorias. Em 1714, houve a repartição da capitania em quatro comarcas: Comarca de Vila Rica; Comarca do Rio das Velhas; Comarca do Rio das Mortes; e a referida comarca paulista. As duas últimas figurariam inúmeros conflitos por territórios, pois as fronteiras não foram bem definidas quando da sua criação – e a definição dos limites de Minas e São Paulo somente ocorreria no final da década de 1930. Com o desmembramento dos governos mineiro e paulista, em 1720, seria instaurado os conflitos na esfera administrativa e, a partir de 1745, com a criação dos bispados de Mariana e de São Paulo, na esfera eclesiástica.
O Caminho dos Goyazes seria traçado e instituído como rota oficial a parte de 1723, a partir da rota que traçou o aventureiro Bartholomeu Bueno da Silva, o Anhanguera e, embora o governo mineiro não tenha se ocupado com a região sul da capitania até meados de 1737, com a posse das minas do Rio Verde e a fundação do arraial de São Cipriano, pelo ouvidor do Rio das Mortes, o governo de São Paulo passaria a incentivar a povoação na região fronteiriça, com emissão de cartas de sesmarias e documentos similares, de modo que os sertões fossem povoados. Ao longo do começo da década de 1740, os conflitos seriam intensificados e suspensos em 1748, quando subsumida a Capitania de São Paulo à do Rio de Janeiro, cujo governador, Gomes Freire de Andrade, também governava a região das minas. O governador das Minas ordenou que o ouvidor do Rio das Mortes, Thomaz Ruby, realizasse a demarcação das fronteiras.
O governo de São Paulo somente seria reinstaurado em 1765, com a nomeação e posse do novo governador, dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Matheus. Conta a historiadora Amélia Trevisan, que a “mais antiga povoação do Caminho do Goiás era Mojiguaçu, paróquia desde 1740, da qual em 1752, separou-se a de Mojimirim” (TREVISAN, 1982, p.43), sendo esta escolhida para ser elevada à categoria de vila com o nome de Vila de São José do Mogi Mirim, cujo vasto território englobava o sertão do Rio Pardo e limitava-se, ao norte, com Minas.
Entre 1765 e 1767, diz a historiadora que, nos recenseamentos, já mencionava-se o sítio, ou pouso, da Casa Branca, mas foi somente em 1807, com a chegada do padre Francisco de Godói Coelho à sesmaria que adquirira, que uma capela seria requerida naquelas paragens. O padre requereu junto às autoridades eclesiásticas e, em 25 de outubro de 1814, o Príncipe Regente, futuro rei dom João VI, assinou o alvará, autorizando a instalação de uma freguesia sob a interseção de Nossa Senhora das Dores.
Em época similar ao surgimento do pouso da Casa Branca, nos idos de 1760, em uma localidade próxima, descobria-se ouro. Não tardou para que o arraial do Bom Sucesso, próximo do Registro de São Matheus, fosse povoado. Dava-se início ao que hoje chama-se de município de Caconde, cuja história muito se aproxima de Mococa.
Foi em 02 de dezembro de 1811, por meio de alvará, que a Comarca de São Paulo seria desmembrada, criando-se a Comarca de Itu, cujo território jurisdicional compreendia o município da Vila de São José do Mogi Mirim. Pouco depois, em 1832, com a aprovação do Código de Processo Criminal, seria a Província de São Paulo dividida em seis comarcas, estando a região inclusa à comarca de Jundiaí.
Por força da Lei nº 11, de 17 de julho de 1852, haveria nova alteração. O Art. 1º, § 7º, da referida lei, criava a “Comarca de Franca, comprehendendo a Villa Franca do Imperador, Batataes e Casa Branca”. Esta última foi elevada à condição de vila em 1841, sendo seu território desmembrado da Vila de Mogi Mirim.
A Lei nº 918, de 20 de abril de 1866, reorganizou as comarcas e, conforme o Art. 1º, § 17, criava-se a Comarca de Mogi Mirim, cujo território compreendia “Casa Branca, São Simão, Caconde, São João da Bôa-Vista e Mogy-mirim”.
A essa altura, já existia uma incipiente povoação dentro do território do município Casa Branca, que alcançou os foros de freguesia por força da Lei Provincial nº 15, de 05 de abril de 1856, com o nome de São Sebastião da Bôa-Vista, ou, como o vulgo iria vaticinar-lhe, Mocóca. Nova alteração ocorreria dois anos depois, quando a “freguezia de S. Sebastião da Boa Vista, limitado seu territorio pelo Rio Pardo e Ribeirão das Canôas até entestar com as divisas de Caconde, fica incorporado a este município”, por força da Lei nº 55, de 15 de abril de 1868. O desenvolvimento da freguesia iria acarretar, em 1871, por força da Lei nº 29, de 24 de março, Art. 1º, § 2º, a elevação da freguesia à condição de Vila. A primeira Câmara tomaria posse apenas em 1873.
Não obstante, a Lei nº 46, de 06 de abril de 1872, cria a Comarca de Casa Branca, que “comprehendera os termos de Casa Branca, Caconde e S. Simão”, logo, compreendendo Mococa também. Mococa receberia tal denominação três anos depois, pela Lei Provincial nº 20, de 08 de abril de 1875, Art. 1º, § 2º, quando a vila era elevada à condição de cidade.
Foi a Lei nº 10, de 24 de março de 1874, que determinou que os “termos de Caconde e S. Sebastião da Boa-Vista ficarão constituindo uma Comarca, cuja cabeça será S. Sebastião da Boa-Vista”. Seria conhecida por Comarca de Caconde, embora sua sede fosse na “Mocóca”. Segundo o professor Carlos Paladini, o primeiro juiz municipal seria nomeado no mesmo ano, sendo o dr. Matheus Marques de Moura Leite. Para fins didáticos, segundo o Código de Processo Criminal de 1832, surge a figura do Juiz Municipal incumbido de substituir no Termo ao Juiz de Direito nos seus impedimentos, ou faltas; executar dentro do Termo as sentenças, e mandados dos Juízes de Direito, ou Tribunais; e exercitar cumulativamente a jurisdição policial.
Segundo Adriano Campanhole, a instalação da Comarca de Caconde ocorreu em 14 de dezembro de 1874. Na ocasião, o juiz de Direito da Comarca de Casa Branca, em tom de cumprimento, remeteu carta à Câmara de Caconde, informando que foi feita a instalação no referido dia 14, e, soando como uma despedia, informou que “com esse ato teve cessado a minha jurisdição sobre este termo[...]” (CAMPANHOLE, 1979, p.427). O primeiro juiz de Direito foi o dr. José Pinheiro de Ulhôa Cintra, nomeado em 17 de novembro de 1877 e empossado em 12 de dezembro do mesmo ano. Válido ressaltar que os juízes residiam em Mococa, cabeça da Comarca até o desmembramento.
Somente em 1892, por força da Lei nº 80, que o termo de Mococa passaria a constituir uma Comarca própria, separada de Caconde. O Art. 1º, §1º da referida Lei determinou a extinção dos “termos judiciários, passando cada um dos que existem actualmente a constituir comarca”. Tal informação é ratificada por Paladini e Campanhole. O primeiro juiz nomeado para a Comarca de Mococa foi o dr. José Manoel Pereira Cabral. Assim, surgia a independência judiciária de Mococa.
Pela Lei nº 711, de 30 de agosto de 1900, seria criado o distrito de paz de Pytumbi em Mococa, porém, segundo consta, nunca foi instalado. O Art. 1º da referida Lei possui a seguinte redação: “Fica criado um distritco de paz no povoado de São João Baptista do Rio Pardo, com a denominação de Pytumbi, no municipio e comarca de Mocóca”, composto pelos quarteirões do Saltador, Ressaca e Prata.
Pouco depois, em 03 de agosto de 1904, com o advento da Lei nº 918, criou-se o povoado de Nossa Senhora da Luz das Canôas e o distrito de paz de Igarahy. Anos depois, o último distrito de Mococa era criado pelo Decreto nº 6.724, de 02 de outubro de 1934; surgia São Benedito que, futuramente, acresceria à sua denominação “das Areias”.
Livros:
• CAMPANHOLE, Adriano. Memória da Cidade de Caconde. São Paulo: Gráfica Latina, 1979;
• PALADINI, Carlos Alberto. Assim nasceu Mococa. São Paulo: Alfa-Omega, 1995;
• TREVISAN, Amélia Franzolin. Casa Branca, povoação dos ilhéus. Coleção Monografias, nº 4. São Paulo: Arquivo do Estado, 1982;