sexta-feira, 10 de julho de 2026

JOSÉ CHRISTÓVÃO DE LIMA E SUA HISTÓRIA

 

Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti

Instituto Histórico e Cultural de Arceburgo

Instituto Bruno Giorgi

 

Imagem gerada com Inteligência Artificial, inspirada na tela do professor Paladini, recriou as supostas feições de José Christóvão de Lima. 

Assinatura de José Christóvão de Lima

Na petição dos moradores da capela de São Sebastião da Boa Vista à Câmara da Vila de Casa Branca, em fevereiro de 1856, nos chama a atenção que, dentre os 126 nomes, não figura o de José Cristhóvão de Lima entre aqueles que solicitavam a elevação da povoação à categoria de Freguesia. Em nossas pesquisas, cremos ter descoberto o motivo.

O alferes José Christóvão nasceu em Aiuruoca, Minas Gerais, provavelmente batizado na capela de Piedade do Rio Grande, a qual, segundo o cônego Raimundo Trindade, já funcionava em 1748. Filho de Christóvão Alves de Lima e de Maria Brigida de Jesus, que contraíram matrimonio em Aiuruoca no dia 24 de novembro de 1796, teria nascido entre 1797 e 1798. Casou-se com dona Bárbara Benedicta da Silva, em data incerta. Ela era filha do capitão-mor, Custódio José Dias, e de Mariana de Almeida e Silva, figuras muito expressivas para o desenvolvimento do sul de Minas Gerais.

Depois de alguma estada na freguesia do Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais, fixou residência na freguesia de Caconde, no ano de 1822, onde constituiu a fazenda da Água Limpa. Nas proximidades, encontravam-se estabelecidos os seus cunhados, esposos das irmãs de dona Barbara, Joaquim Custódio Dias, casado com Luzia Delfina, na fazenda da Lage; tenente-coronel Domiciano José de Souza, casado com Mariana de Almeida e Silva, e tenente Vigilato José de Souza, casado com Ana Custódia, na fazenda da Soledade e Bica de Pedra, em sociedade; e um primo de sua esposa, José Custódio Dias, na fazenda das Canoas.

Na relação dos membros da Guarda Nacional de Caconde, tão bem organizada pelo historiador, Adriano Campanhole, em seu livro História da Fundação de Assis, de 1985, José Christóvão aparece como alferes da Guarda Nacional a partir de 1833, no bairro das Canoas, posteriormente na Água Limpa. Em 28 de dezembro de 1848, pediu seu desligamento, contudo, permaneceu vinculado à Guarda, promovido à sargento. No ano de 1848, era assim constituída a Guarda Nacional de Caconde, segundo Campanhole:

2.ª Companhia — Domiciano José de Souza, 2.º sargento; Antônio Alvares Negrão, 2.º sargento e José Fernandes Negrão, 3.º sargento.

3.ª Companhia — Cap. Joaquim Custódio Dias; Ten. Antônio Ferreira Lopes; 1.º Alferes José Cristóvão de Lima; 2.º Alferes Evaristo Cândido de Araújo; 1.º sarg. José Paulino de Araújo; 2.º sarg. Antônio de Pádua Negrão; 2.º sarg Cerino José de Almeida; Furriel — Antônio Luís dos Santos.

4.ª Companhia — Alfs. Bonifácio de Souza Pena; 1.º sarg. José de Morais Machado; 2.º sarg. Antônio Tomás de Andrade; 3.º sarg. Vicente Ferreira Pinto Júnior; Furriel — Demétrio Antunes.

Dona Barbara Benedicta faleceu em 19 de junho de 1843, sem testamento. Seu inventário foi aberto no dia 11 de novembro do mesmo ano, na fazenda da Água Limpa, para onde se deslocou o juiz municipal e de órfãos do termo de Casa Branca, Antonio José Teixeira de Carvalho e Vasconcellos. O viúvo declarou os seguintes filhos, fruto de sua união:  

1 – Domingos José Dias, de 18 anos;

2 – Candida Carolina da Silva, de 16 anos;

3 – Francisco José Dias, de 14 anos;

4 – Antonio José Dias, de 13 anos;

5 – Mariana, de 9 anos;

6 – José, de 8 anos;

7 – Emilia, de 6 anos;

8 – Barbara, de 3 anos;

9 – Maria, que faleceu depois da inventariada, com trinta dias de idade.             

Dos bens listados pelos louvados, tenente-coronel, Domiciano José de Souza e Venerando Ribeiro da Silva, pode-se mencionar ser o casal José Christóvão e Barbara proprietários dos seguintes imóveis, referidos como bens de raiz:

1 – Umas casas, no arraial de santa Bárbara das Canoas, avaliadas em 180$000;

2 – Umas casas, na fazenda da Água Limpa, com benfeitorias, avaliadas em 3:200$000;

3 – A fazenda da Água Limpa, cujas terras confrontavam-se, pelo nascente, com Domiciano José de Souza; pelo norte com o alferes José Custódio Dias e José Pereira da Silva; pelo poente, com dona Francisca e seus herdeiros, na altura da Pedra Branca pelo mesmo lado do poente com José Pedro e seus sócios; e pelo sul, além do Ribeirão das Canoas, com o capitão José Gomes Lima e daqui em direção através do nascente com o alferes Joaquim Custódio Dias e Francisco de Assis Nogueira, avaliada a propriedade em 17:395$560;

4 – A fazenda da Barra Feita, cujas terras confrontavam pelo nascente e pelo norte com os herdeiros do finado Couto; pelo poente com as terras do capitão José Gomes Lima; e pelo sul, com Antonio José Gomes, até o nascente, onde acham-se unidas com as partes compradas da fazenda do Ribeirão de São João, pro indiviso, avaliadas em 9:300$000.

Eram possuidores de 45 escravos. A herança total foi avaliada em um total de 60:302$560 (sessenta contos, trezentos e dois mil e quinhentos e sessenta réis). A partilha foi julgada por sentença de 13 de abril de 1844 e, no dia 17 de maio, foi nomeado tutor dos seus filhos menores.

No dia 15 de abril de 1847, José Christóvão protocolou petição junto ao Juízo Municipal de Casa Branca, requerendo instauração de autos de remoção de terreno, uma vez que seus filhos eram “senhores da quantia de seis contos e cinquanta e quatro mil cento e oitenta e três réis, nas terras da fazenda da Caxoeira, que houverão por Legitima de seu finado avo Custodio Jose Dias, do termo da vila de Caldas da Comarca de Sapucahy”, de modo a receber as partes da dita fazenda da Cachoeira, removendo-as para a fazenda Água Limpa, ficando-lhe pertencendo a dita herança. Em termos leigos, tratava-se de uma espécie de permuta, onde o percentual herdado pelos filhos de José Christóvão e Barbara na fazenda da Cachoeira era compensado na fazenda da Água Limpa, enquanto José Christóvão ficava com os ditos percentuais da Cachoeira, na freguesia de Caldas. Provavelmente, para poder alienar a propriedade sem maiores entraves da burocracia, tendo em vista que seus filhos eram menores de idade.  

Com o advento da Lei de Terras, de 1850, e a consequente criação dos registros paroquiais de terras, José Christóvão declarou, junto à Paróquia de Nossa Senhora das Dores de Casa Branca, na qualidade de tutor e pai das filhas menores, Mariana, Barbara e Emilias. Da mesma forma, seus filhos José de Souza Dias, Antonio José Dias e Francisco José Dias, também declararam a mesma propriedade. A guisa de curiosidade, transcrevemos abaixo o registro nº 47, tendo em vista serem exatamente iguais:

O abaixo assignado Pae e Tutor de sua filha menor Emilia declara que a mesma possue uma parte de terras por herança materna na fazenda do Ribeirão São João, sita na freguesia de casa Branca e suas divisas principiam ao Nascente com José Gomes Lima e outros, ao Norte com o mesmo Lima, ao Poente com dona Theodora e outros e ao Sul com Venancio Dias de Moura e outros. Fazenda do Ribeirão de S. João, 5 de abril de 1856. (a.) José Christóvão Lima. Apresentada no dia 8 de Abril de 1856. (a.) O Vigº de Casa Branca Frei Clemente.

Na freguesia de Caconde, também declarou sua vasta fazenda da Água Limpa, também na qualidade de tutor de seus filhos menores, seguido pelos seus filhos maiores, anteriormente referidos, nos seguintes termos:

José Christóvão Lima possue em sociedade com seus filhos hua Fazenda danominada Agoa Limpa sita nesta Freguesia de Caconde e suas divisas principião ao Nascente com elle Registrante e José Custódio Dias e outros, ao Norte com Jeronimo Antonio de São José e outros; ao Poente com José Gomes Lima e outros, ao Sul com Joaquim Custódio Dias e outros. E sua lotação regulava pouco mais de ou menos de dous Legoas de cumprimento e três quartos de Largura. Fazenda da Agoa Limpa dez de Abril de mil oitocentos e sincoenta e seis. (a.) José Christóvão Lima. Nada mais [ilegível], freguesia de Caconde, quinze de Abril de mil oitocentos e sincoenta e seis. (a.) O Vigº Prudenciano Antonio Nogueira.  

Na freguesia de Santa Barbara das Canoas, em Minas Gerais, declarou ser proprietário da fazenda Cachoeira, que confrontava, pelo nascente, com Francisco Gonçalves Rosa e outros; pelo Norte com Francisco José Dias e outros; pelo poente com ele próprio; e pelo sul, com José Custódio Dias e outros. O documento, datado de 18 de Abril de 1856, assinado pelo pároco da freguesia de Jacuhy, padre Francisco Moreira de Carvalho, infelizmente, não está legível para sua integral transcrição. Nos registros paroquiais de Caldas, não encontra-se listado, podendo-se supor ter alienado as terras da Cachoeira no período de dez anos, entre a remoção de terras e os registros paroquiais.

Uma vez viúvo, ele casou-se em segundas núpcias com Anna, filha do capitão Felipe de Noronha Negreiros. Os filhos desta união são listados em seu testamento, lavrado no Curato de Santa Barbara das Canoas, em 7 de janeiro de 1862, sendo: João, Messias, Maria, Vigilato, José e Joaquim. Adiante, segue a transcrição do documento:

Em nome da Santissima Trindade, Amem,

Eu José Christóvão de Lima, freguês do Curato de Santa Barbara do Bispado de São Paulo, conhecendo que sou mortal, e estando em meo perfeito juízo e liberdade, ordeno meo testamento na forma seguinte:

Primeiramente, honro-me sobre maneira de viver e morrer no grêmio da Religião catholica, apostholica, romana e como tal espero de deos minha salvação pelos merecimentos de Jesus Christo, intercessão da Santissima Virgem e de todos os Santos. Em Segundo lugar, declaro que sou pai de duas famílias por haver passado à segundas núpcias com a Senhora Anna Candida de Noronha, da qual tenho seis filhos, que com outros tantos do p´rimeiro matrimonio perfazem um total de doze herdeiros e por isso disponho a minha herança. Nomeio para meos testamenteiros em primeiro minha própria mulher a Senhora Anna Candida de Noronha, em 2º Antonio José Dias de Lima, em 3º Francisco José Dias Sobrinho, ambos meos filhos, gratificando com o premio de quinhentos mil réis a aquelle dos nomeados que se encarregar de executar minhas disposições testamentarias, para o que marco o prazo de um anno. Apenas eu fallecer, será meo corpo envolto n’um habito da Senhora das Dôres, ou do Carmo, ou de S. Francisco, colocado em caixão preparado com minha simplicidade, conduzido ao Curato, á que pertenço a ahi sepultado sem fausto, sem pompa e somente com a encomendação rezada prescripta pela Igreja para qualquer fiel christão.

Por meo fallecimento, sê mandarão dizer Santas Missas de corpo presente com oitavario, quantas se puderem mandar dizer, além da Missa do dia sétimo, trigésimo e aniversario, e mais duas capellas ou cincoenta missas. No dia do meo enterramento se repartirá pelos pobres necessitados, porem laboriosos a quantia de duzentos mil réis. Deixo para a Capella de Santa Barbara quatrocentos mil reis; para meo escravo Joaquim Ferreiro, deixo a liberdade, ao qual passarão logo a carta competente. Para cada um de meos filhos do segundo consorcio, a saber João, Messias, Maria, Vigilato, José e Joaquim, deixo dois contos de réis. A meo filho José de Souza Dias e á minha filha Barbara Benedita da Silva, á cada um deixo um conto de réis. Deixo para minha mulher a Senhora Anna Candida de Noronha o terreiro com seos edifícios. E se porventura houver qualquer remanescente de minha Terça, este será repartido por minha já dita mulher e seus filhos, pelos filhos do primeiro consorcio, e meos netos que sã ofilhos de meo finado filho Domingos, ficando exceptuada minha filha Mariana por incapaz de possuir attenta sua enfermidade.

Deixo enfim meo coração e minha benção para minha mulher e para todos os meos filhos e netos; entrego minha alma a Deos, e meo corpo á terra até o dia da ressureição geral.

Nesta forma, dou por concluído este meo testamento, rogando ás Justiças do Império que lhe deem todo o vigor e cumprimento ao menos como Codicilo, e por me ser muito penoso escrever, pedi ao Reverendo Padre Luiz Gonzaga ribeiro que este escrevesse e eu assigno. Curato de Santa Barbara, 7 de Janeiro de 1862. (a.) José Christóvão Lima.

Graças aos esforços do historiador guaxupeano, Wilson Ferraz, foi possível localizar o assento de óbito de José Christóvão, no livro de óbitos da Paróquia de Santa Barbara das Canoas, adiante transcrito pelo dito historiador:

Aos três de Março de mil oitocentos e sessenta e quatro faleceo de morte natural, com sessenta e sete annos de idade, depois de receber todos os Sacramentos, o Alferes José Christovao de Lima, casado com D. Anna Cândida de Noronha o qual foi encomendado e sepultado nesta Capela de Santa Barbara, do que para constar faco este acento. O Cura Luís Gonzaga Ribeiro.

No mesmo dia, foi aberto o seu testamento pelo mesmo pároco, lavrado assento, em presença do major Francisco José Dias, José Jacintho de Souza e João Baptista de Lima. Remetido ao Juízo Municipal para as devidas providências do inventário, ainda não localizado.

É considerado, afinal, senão um dos fundadores de Mococa, um dos pioneiros de seu povoamento.

JOSÉ CHRISTÓVÃO DE LIMA E SUA HISTÓRIA

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