domingo, 3 de agosto de 2025

A QUESTÃO DA PONTE DA PEDRA BRANCA, SOBRE O RIO CANOAS

 

Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti

Planta da ponte do rio Canoas, elaborada em 27/07/1898.

Era intenção do governo de São Paulo que a ponte sobre o rio Canoas fosse declarada de utilidade pública, angariando benefícios para os passantes. Para atravessar a ponte, propriedade particular, os passantes deveriam pagar uma taxa, sendo 4/000 réis para lote de cargueiros; 2/000 réis para carros de boi e /400 réis para cavaleiros. O governo do Estado convocou o engenheiro Euclides da Cunha, que estava em São José do Rio Pardo reconstruindo a ponte sobre o rio Pardo e, nos intervalos da obra, escrevendo Os Sertões. O escritor analisou a situação da ponte e atestou que a reforma importaria um valor de 4:308$125 réis, enquanto construir uma nova impunha 3:099$950 réis, com uma redução de 20%, segundo seus cálculos. Euclides atesta que a aquisição da ponte pelo Estado iria acarretar um alívio para o pequeno lavrador, que deveria arcar com o valor da tarifa para atravessá-la. Com 35 metros de comprimento e 3,5 de largura, era a via de acesso de Minas Gerais e São Paulo, fato este aduzido por Euclides. O projeto de lei nº 44 de 1898 tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado, ambos do Estado de São Paulo, e foi convertido na Lei nº 566, de 27 de agosto de 1898, adiante transcrita:

Auctoriza o Governo do Estado a entrar em negociações com o de Minas afim de declarar de utilidade publica a ponte situada no rio «Canoas» junto á estação do mesmo nome no ramal ferreo Rio Pardo.

O doutor Francisco A. Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.° artigo 27 da Constuição Estadual,

Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a entrar em negociações com o Governo de Minas afim de declarar de utilidade publica a ponte situada no rio «Canôas», junto á estação de Canôas do ramal ferreo Rio Pardo.

Artigo 2.º - As despesas para a desapropriação e reconstrucção a cargo deste Estado correrão pela verba «Obras Publicas».

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paula Souza

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, São Paulo, aos 27 de Agosto de 1898. - Eugenio Lefevre, director geral.

As tratativas não devem ter sido exitosas; a ponte somente seria efetivada anos mais tarde, segundo Sander Rogerio Ribeiro Pereira, no livro A Igreja do Morro. O orçamento insuficiente impôs que Francisco Lima de Souza Dias (Chiquinho Major, 1882-1941) e sua tia Francisca Umbelina da Conceição contribuíssem para que o resultado fosse exitoso. A ponte ergueu-se.

Abaixo, seguem cópias dos dois ofícios de Euclides da Cunha, de 4 e 11 de julho de 1898, que integram o Projecto de Lei nº 44 de 1898 do Senado de São Paulo, fruto das pesquisas historiográficas desempenhadas pelo autor do presente artigo. Para melhor visualizá-las, basta clicar nas imagens:






CAPITÃO BENJAMIN DINAMARCO

  UM NOME ESQUECIDO DA POLÍTICA MOCOQUENSE Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti Instituto Histórico e Cultural de Arceburgo Inst...