por Leonardo Borgheti M. F. Belotti
A Comarca
Ao longo do
período que compreende o Brasil-Colônia, era uma preocupação da Coroa
Portuguesa a administração da Justiça nas capitanias, especialmente nos locais
em que veios auríferos foram descobertos ao longo do século XVIII. Os códigos
legais, denominadas Ordenações (Afonsinas, de 1446; Manuelinas, de c.1512; e
Filipinas, de 1603), regiam todas as atividades administrativas e judiciárias,
sendo o monarca português a maior instância de ambas. A bem da verdade,
Portugal somente foi adotar um sistema escrito de legislação, em detrimento do
direito consuetudinário medieval, somente no reinado de dom João I, entre
1385-1433, conforme nos conta Raymundo Faoro.
Com a tarefa de
levar a Justiça à Colônia em mente, de modo a efetivar a fiscalização rigorosa
e dirimir eventuais conflitos, comarcas foram criadas. Embora antes do Século
XVIII já houvessem comarcas, a de São Paulo, cujo interesse para o presente
ensaio é mister, somente foi criada em 1700, cuja sede era a Vila de São Paulo
de Piratininga. Com o descobrimento das minas nos sertões dos Cataguases, foi
criada a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro em 1709 e, ato contínuo,
criadas as ouvidorias. Em 1714, houve a repartição da capitania em quatro
comarcas: Comarca de Vila Rica; Comarca do Rio das Velhas; Comarca do Rio das
Mortes; e a referida comarca paulista. As duas últimas figurariam inúmeros
conflitos por territórios, pois as fronteiras não foram bem definidas quando da
sua criação – e a definição dos limites de Minas e São Paulo somente ocorreria
no final da década de 1930. Com o desmembramento dos governos mineiro e
paulista, em 1720, seria instaurado os conflitos na esfera administrativa e, a
partir de 1745, com a criação dos bispados de Mariana e de São Paulo, na esfera
eclesiástica.
O Caminho do Goyaz
seria traçado e instituído como rota oficial a parte de 1723, a partir da rota
que traçou o aventureiro Bartholomeu Bueno da Silva, o Anhanguera e, embora o
governo mineiro não tenha se ocupado com a região sul da capitania até meados
de 1737, com a posse das minas do Rio Verde e a fundação do arraial de São
Cipriano, pelo ouvidor do Rio das Mortes, o governo de São Paulo passaria a
incentivar a povoação na região fronteiriça, com emissão de cartas de sesmarias
e documentos similares, de modo que os sertões fossem povoados. Ao longo do
começo da década de 1740, os conflitos seriam intensificados e suspensos em
1748, quando subsumida a Capitania de São Paulo à do Rio de Janeiro, cujo
governador, Gomes Freire de Andrade, também governava a região das minas. O
governador das Minas ordenou que o ouvidor do Rio das Mortes, Thomaz Ruby,
realizasse a demarcação das fronteiras.
O governo de
São Paulo somente seria reinstaurado em 1765, com a nomeação e posse do novo
governador, dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Matheus.
Conta a historiadora Amélia Trevisan, que a “mais antiga povoação do Caminho do
Goiás era Mojiguaçu, paróquia desde 1740, da qual em 1752, separou-se a de
Mojimirim”, sendo esta escolhida para ser elevada à categoria de vila com o
nome de Vila de São José do Mogi Mirim, cujo vasto território englobava o
sertão do Rio Pardo e limitava-se, ao norte, com Minas.
Entre 1765 e
1767, diz a historiadora que, nos recenseamentos, já mencionava-se o sítio, ou
pouso, da Casa Branca, mas foi somente em 1807, com a chegada do padre
Francisco de Godói Coelho à sesmaria que adquirira, que uma capela seria
requerida naquelas paragens. O padre requereu junto às autoridades
eclesiásticas e, em 25 de outubro de 1814, o Príncipe Regente, futuro rei dom
João VI, assinou o alvará, autorizando a instalação de uma freguesia sob a
interseção de Nossa Senhora das Dores.
Em época
similar ao surgimento do pouco da Casa Branca, nos idos de 1760, em uma
localidade próxima, descobria-se ouro. Não tardou para que o arraial do Bom
Sucesso, próximo do Registro de São Matheus, fosse povoado. Dava-se início ao
que hoje chama-se de município de Caconde, cuja história muito se aproxima de
Mococa.
Foi em 02 de
dezembro de 1811, por meio de alvará, que a Comarca de São Paulo seria
desmembrada, criando-se a Comarca de Itu, cujo território jurisdicional
compreendia o município da Vila de São José do Mogi Mirim. Pouco depois, em
1832, com a aprovação do Código de Processo Criminal, seria a Província de São
Paulo dividida em seis comarcas, estando a região inclusa à comarca de Jundiaí.
Por força da
Lei nº 11, de 17 de julho de 1852, haveria nova alteração. O Art. 1º, § 7º,
possuía a seguinte redação: “Comarca de
Franca, comprehendendo a Villa Franca do Imperador, Batataes e Casa Branca”.
Esta última foi elevada à condição de vila em 1841, sendo seu território
desmembrado da Vila de Mogi Mirim.
A Lei nº 918,
de 20 de abril de 1966, reorganizou as comarcas e, conforme o Art. 1º, § 17,
criava-se a Comarca de Mogi Mirim, cujo território compreendia “Casa Branca,
São simão, Caconde, São João da Bôa-Vista e Mogy-mirim”.
A essa altura,
já existia uma incipiente povoação dentro do território de Casa Branca, que
alcançou os foros de freguesia em 1856 com o nome de São Sebastião da
Bôa-Vista, ou, como o vulgo iria vaticinar-lhe, Mocóca. O desenvolvimento da
freguesia iria acarretar, em 1871, por força da Lei nº 29, de 24 de março, a
elevação à condição de Vila. A primeira Câmara tomaria posse apenas em 1873.
Foi a Lei nº 10,
de 24 de março de 1874, que determinou que os “termos de Caconde e S. Sebastião
da Boa-Vista ficarão constituindo uma Comarca, cuja cabeça será S. Sebastião da
Boa-Vista”. Seria conhecida por Comarca de Caconde, embora sua sede fosse na
“Mocóca”. Segundo o professor Carlos Paladini, o primeiro juiz municipal seria
nomeado no mesmo ano, sendo o dr. Matheus Marques de Moura Leite. Segundo
Adriano Campanhole, a instalação da Comarca de Caconde ocorreu em 14 de
dezembro de 1874. Na ocasião, o juiz de Direito da Comarca de Casa Branca, em
tom de cumprimento, remeteu carta à Câmara de Caconde, informando que foi
informado da instalação no referido dia 14, e soando como uma despedia,
informou que “com esse ato teve cessado a minha jurisdição sobre este
termo[...]”. o primeiro juiz de Direito foi o dr. José Pinheiro de Ulhôa
Cintra, nomeado em 17 de novembro de 1877 e empossado em 12 de dezembro do
mesmo ano.
Somente em
1892, por força da Lei nº 80, que o termo de Mococa passaria a constituir uma
Comarca própria, separada de Caconde. O Art. 1º, §1º da referida Lei determinou
a extinção dos “termos judiciários, passando cada um dos que existem
actualmente a constituir comarca”. Tal informação é ratificada por Paladini e
Campanhole. O primeiro juiz nomeado para a Comarca de Mococa foi o dr. José
Manoel Pereira Cabral. Assim, surgia a independência judiciária de Mococa.
Da advocacia mocoquense
Segundo o
professor Paladini, o primeiro advogado de Mococa foi o dr. José Américo de
Siqueira, cujo filho, nascido em Mococa em 23 de janeiro de 1877, seria um
conceituado jurista: dr. Galdino Siqueira. Dr. José foi membro da primeira
Câmara de Mococa, de 1873, sendo advogado de um dos fundadores de Mococa,
Venerando Ribeiro da Silva, quando da assinatura de seu testamento em 1874.
O governo imperial, em 07 de agosto de 1843, emitiu
aviso aprovando os estatutos do novo Instituto dos Advogados Brasileiros, que
tinha como finalidade a criação da Ordem dos Advogados. Tal órgão somente seria
criado anos mais tarde, após a Revolução de 1930, por força do Decreto nº
19.408, de 18/11/1930, assinado por Getúlio Vargas. A redação do Art. 17 era a
seguinte: “Fica criada a Ordem dos
Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados,
que se regerá pêlos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos
Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e
aprovados pelo Governo”.
Pouco depois, em 26 de março de 1933, seria fundada
a Subseção de São José do Rio Pardo, vinculando os advogados de Mococa e de
Casa Branca à ela. Somente nos anos de 1981 seria criada a 88ª Subseção da
OAB/SP em Mococa, após grande atuação dos advogados da comarca. A autorização
foi emitida em 07 de julho daquele ano, ocorrendo a instalação apenas em 14 de
novembro de 1981. O cerimonial ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Mococa, às
11h. Tomou posse a primeira diretoria, assim formada: dr. José Thiago de
Siqueira Júnior, presidente; dr. Clovis Gonçalves Dias, vice-presidente; dr.
Maurício Marchesi Netto, secretário; e dr. Kamikiti Higashi, tesoureiro. Dentre
as autoridades presentes, destaca-se a presença da dra. Esther de Figueiredo
Ferraz, conceituada jurista, advogada e professora, que seria ministra de
Estado da Educação do governo João Figueiredo.
Ao longo de quarenta anos de atuação, a OAB de Mococa teve
os seguintes presidentes: dr.
José Thiago de Siqueira Júnior, de 14/11/1981 à 01/02/1983, de 01/02/1983 à 01/02/1985,
e de 01/02/1985 à 25/12/1986; dr. Clovis Gonçalves Dias, de 29/12/1986 à 01/02/1987;
dr. Sergio Tadeu Machado Rezende de Carvalho, de 01/02/1987 à 02/02/1989, e de
01/02/1989 à 05/02/1991; dr. Francisco José Taliberti, de 05/02/1991 à 28/01/1993;
dr. Paulo Sergio de Almeida Godoy, de 29/01/1993 à 03/02/1995; dr. Francisco
Eduardo Vicinasa, de 03/02/1995 à 02/02/1998; dr. Valdir Viviani, de 02/02/1998
à 16/02/2001, e de 16/02/2001 à 31/12/2003; dr. Renato Macedo Zeferino, de
01/01/2004 à 31/12/2006, e de 01/1/2007 à 31/12/2009; dr. Marcelo de Rezende Moreira,
de 01/01/2010 à 31/12/2012; dr. Sergio Marques de Souza, de 01/01/2013 à
31/01/2015; dr. Fabio Ferreira dos Santos, de 01/01/2016 à 31/12/2018; dr.
Victor Coelho Dias, de 01/01/2019 à 31/01/2021.
A atual
diretoria, com mandato iniciado em 01/01/2022, assim encontra-se constituída: dr.
Victor Coelho Dias, presidente; dr. Marcelo de Resende Moreira, Vice-Presidente;
dra. Rita de Cássia da Silva; Tesoureira; dr. Lucas Antônio Massaro,
Secretário; e dra. Renata Firmino Arantes, Secretária Adjunta.
Conta a OAB
de Mococa com 346 inscritos, até a presente data. Possui prédio próprio para a
realização de suas atividades, muito bem equipado com mobiliário, aparelhos tecnológicos
e obras literárias para melhor atender à população e à classe dos advogados mocoquenses.
Situa-se de frente para o Fórum, à Avenida dr. Gabriel do Ó, nº 1.124, e conta
com uma equipe dedicada e empenhada nos afazeres da advocacia.
O dr. Victor
Coelho Dias, em reunião com o dr. Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti,
requereu uma pesquisa, de modo que seja escrito um histórico sobre a 88ª
Subseção da OAB/SP, inventariando os documentos a ela inerentes. De modo a
obter o máximo de informações disponíveis, ficam todos os nobres colegas desde
já convidados para compartilhar documentos, fotos e suas memórias para com a
pesquisa, que hoje inicia-se.