Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti
Enquanto a população do povoado de Nossa Senhora da Luz das Canoas aguardava desde 1895 a criação de um distrito de paz na localidade, a povoação de São João Baptista do Rio Pardo também começou a articular a criação de um distrito. A população e os fazendeiros, muito bem articulados, diga-se de passagem, firmaram uma petição junto ao Diretório Republicano, direcionado à Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1900.
A solicitação foi bem aceita. Seria, afinal, o primeiro distrito do município de Mococa, à exceção do distrito-sede. Encabeçam o documento os senhores Francisco Soares de Camargo, Virgilio Candido de Andrade, José Soares e Ramiro Cortez, além dos outros 41 signatários. Na época em questão, tais fazendeiros englobavam vários quarteirões do município, sendo Saltador, Ressaca, Prata, Alegria e Ribeirão do Rio São João, este também referido ocasionalmente como Porto ou São João do Rio Pardo.
Na Câmara e no Senado Paulistas, o acatamento foi bem célere. O trâmite foi deveras rápido. Em 30 de agosto de 1900, era criado, no povoado de São João Baptista do Rio Pardo, um distrito de paz com o nome Pytumbi, por força da Lei nº 711, adiante transcrita:
“O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado um distritco de paz no povoado de São João Baptista do Rio Pardo, com a denominação de Pytumbi, no municipio e comarca de Mocóca.
Artigo 2.º - O novo districto de paz, compor-se-á dos quarteirões Saltador, Resaca e Prata, com as seguintes divisas : principiam na ponte do Rio Pardo, no ponto que confina, o municipio de Casa Branca com o de Mocóca, descem pelo Rio Pardo acompanhando as antigas divisas entre esses dois municipios, abrangendo os perimetros dos quarteirões da Resaca e Saltador; dahi vêm em rumo direito passar entre as fazendas «Nova» e «Caixetas», abrangendo esta ultima, e dahi seguem pelo sitio que foi de João Fernandes Pinheiro, dahi em linha recta á fazenda da «Tulha», seguindo as suas divisas com a fazenda «Santa Theresa» até o corrego da Prata, subindo as cabeceiras deste até encontrar aa divisas dos municípios de Mocóca e São José do Rio Pardo, seguindo as mesmas sempre até encontrar o ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta de Agosto de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.”
Segundo informações que reunimos, foi instalado o distrito, um juiz de paz foi eleito, porém, sua vida foi tão curta quanto rápido foi o seu surgimento. De fato, em 1904, a Câmara Municipal de Mococa requereu a supressão do distrito, pedindo a revogação da lei. Ocorre, contudo, que o pedido foi acatado e o distrito de paz do Pytumbi deixou de existir. A referida lei somente foi revogada pela Lei nº 12.242, de 27/01/2006, que procedeu com a revogação de várias leis de 1895 até 1900.
São João Baptista do Rio Pardo já possuía uma capela em 1911, data de sua provisão para celebração de missas. Esta capela foi demolida nos anos de 1930 e, em 11 de fevereiro de 1933, às 10h, foi feita a benção e a inauguração da nova capela de São João, no Porto, pelo monsenhor Argilio Malatesta, vigário da Paróquia de São Sebastião de Mococa. Consta que a velha capela ameaçava ruir e, por ordem do Bispado, procedeu com a demolição e a construção de uma nova, que atravessou o século XX e chegou ao XXI. Se, hoje, está de pé, desconhecemos tal informação.




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