segunda-feira, 2 de setembro de 2024

A CULTURA DE JUSTIÇA

 

Um lapso arceburguense

A cultura, todos sabem, é todo um arcabouço de princípios, valores, costumes, etc, que nos permite reconhecer os vários agrupamentos que existem. Ninguém pode alegar que não tem cultura, ou que a cultura do outro é inferior, pois é antes algo relacionado à identidade de um conjunto de pessoas do que um fator de supremacia. Quando surgem movimentos de sobreposição de uma cultura sobre outra, ocorre o que a humanidade presenciou inúmeras vezes: genocídio, massacres, guerras infundadas, atos de violência extremos.

A cultura é o que garante o sentimento de pertencimento dos indivíduos à determinado meio e, embora a grande maioria das pessoas entenda que os grupos sociais estejam correlacionados ao conceito de “povo”, nada está mais distante, pois dentro de um mesmo local de convívio, existem diversas manifestações da cultura. Exempli gratia, existe grande divergência entre a cultura da elite e a cultura do povo mais humilde, que mora nas periferias, embora, é claro, aquela tenha a mania de querer superpor-se como se fosse o projeto ideal – mas não entraremos neste mérito.

Como existe, dentro de uma sociedade, um sistema de valores que é esperado ser acatado e adimplido por todos os indivíduos, quando há a violação de tais princípios, o povo espera que seja feita Justiça. Não trataremos, aqui, da sua multifacetada conceituação, porém, basta saber que as pessoas, ao longo dos anos, interpretam o conceito de Justiça como algo correlacionado à ordem; é o equilíbrio do cosmos. A função dos magistrados, por óbvio, é efetivar a Justiça no caso concreto, uma vez que, hoje em dia, a Justiça foi institucionalizada naquilo que Montesquieu chamou de “poder de Julgar”, ou seja, o Poder Judiciário.

Quando da ofensa ao próximo, rompendo as regras sociais e a Lei, desperta na população o sentimento de Justiça, porém, confunde-se tal ideário com o desejo de Vingança, esta reservada à esfera Privada. São antagônicos, pois o justo não age com impulsos ou com o ego volitivo extremado – o que ocorre na Vingança. De fato, querer Justiça pressupõe que a mentalidade social de determinado povo entenda o que significa a “virtude por excelência” de Aristóteles. Um povo que possui cultura de Justiça segue as leis, adota os padrões de comportamento socialmente aceitos, sabe diferenciar o certo e o errado mesmo quando sua realidade difere do que está acontecendo. Os preceitos básicos de convívio estão inscritos na sua mentalidade. A palavra vale muito quando da cultura da Justiça, pois é um contrato tão verdadeiro quanto um contrato escrito.

Ocorre, porém, que existem lapsos, especialmente em um país de cultura coronelista como o Brasil. O autoritarismo era uma regra ao longo do período colonial, do Império e da primeira metade do século XX. Com o avanço das leis no sentido de proteção aos direitos humanos e da democracia, o coronelismo precisou adaptar-se, e encontrou nas lacunas do sistema uma casa, e de sua ravina age contra o Poder do Povo.

Arceburgo nasce nos anos de 1890, já finda a escravidão, sob o patronato dos coronéis. Um povoado no território do município de Muzambinho, cuja sede era demasiada distante. Em 1900, passa o local para Monte Santo de Minas, que já contava com uma incipiente comarca, a partir de 1892, com a instalação. E, depois disso, Arceburgo, mesmo adquirindo sua autonomia administrativa e política, ainda permanece como distrito judiciário de Monte Santo de Minas. Não pense o leitor que estou tecendo críticas ou incitando atos de revolta ou de mobilização. O que está sendo proposto é o entendimento da mentalidade do arceburguense sobre a Justiça.

Feito tal parêntese, ao longo do começo do século XX, o acesso à Justiça institucional encontrava-se apenas em Monte Santo, cujo caminho era distante e em condições não muito adequadas. O povo mais simples e economicamente sem poder não via meios de acessar o Judiciário, ainda mais pela interferência dos coronéis no Poder Judiciário, o que pode ser exemplificado com os 44 promotores que atuaram na comarca de sua instalação até o ano de 1920 – o cargo era de livre nomeação do Governo, e qualquer insatisfação dos poderosos do lugar era motivo para destituição. A população de Arceburgo, constituída mormente de imigrantes, sabia que não podia competir contra os coronéis no Judiciário, o que os levou a tentar dar resolução às suas questões de uma forma pacífica, alheia à esfera judicial. Quando sofria algum calote ou golpe, resignava-se, pois a ida à Monte Santo não valia a pena. E, é claro, dependendo de quem fosse – talvez algum afilhado dos poderosos –, não podiam recorrer às autoridades do lugar, que, possuindo sede pelo poder, agiam sob a proteção do autoritarismo. Parte da população pensava assim; a outra parte usufruía dos receios da outra parcela para agir de forma desigual com relação à moral.

Mesmo hoje a população pensa duas vezes sobre ingressar ou não com uma ação judicial, pois a distância da sede da Comarca desanima-a – reminiscência do início do século XX. O processo judicial eletrônico foi uma inovação que veio, ao meu ver, tentar suplementar tal situação, não apenas em Arceburgo, mas em todos os locais que não são sede de comarca, pois garante a um povo isolado o acesso ao Judiciário. Mais recentemente, o Governo Estadual realizou o leilão das rodovias e, entre Arceburgo e Monte Santo, está em instalação um pedágio – novo reforço ao que já acontecia, pois a ida se tornou mais onerosa. Mas tal situação surge como produto do que ocorria nos tempos do surgimento do povoado e, sendo fato recente na História, ainda não deixou de surtir efeitos na psique coletiva. O povo ainda crê na existência dos coronéis...

                                                                                        

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CAPITÃO BENJAMIN DINAMARCO

  UM NOME ESQUECIDO DA POLÍTICA MOCOQUENSE Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti Instituto Histórico e Cultural de Arceburgo Inst...