sábado, 5 de abril de 2025

OBSERVAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE OS DISTRITOS DE MOCOCA

 

1ª Parte

Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti

Sobre os distritos

A Lei de 15 de outubro de 1827, aprovada pelo Imperador do Brasil, Dom Pedro I, criou os juízos de paz. Diz o Art. 1º da referida lei que “em que cada umas das freguezias e das capellas filiaes curadas, haverá um Juiz de Paz e um supplente para servir no seu impedimento, emquanto se não estabelecerem os districtos, corforme a nova divisão estatistica do Imperio”. Era uma forma que a Coroa encontrou de tentar levar a Justiça mais fundo em seu território, tentando superar as grandes distâncias entre a burocracia urbana e a selvageria dos sertões. Os anos passaram-se e evoluiu-se a forma administrativa, inclusive, à nível federal, com a derrubada da monarquia e a instituição da República.

Foi em 2 de março de 1938, por força do Decreto-Lei nº 311, outorgado por Getúlio Vargas, nos idos do Estado Novo, que criou-se um conceito moderno sobre distritos. De fato, dia o Art. 2º do referido Decreto-Lei que os “municípios compreenederão um ou mais distritos, formande área contínua”. A sede do município seria elevada à categoria de cidade, com o nome do distrito-sede, embora pudessem existir diversos outros distritos.

Ainda, dita o DL que “nenhum novo distrito será instalado sem que previamente se delimitem os quadros urbano e suburbano da sede, onde haverá pelo menos trinta moradias” (Art. 11) e “nenhum município se instalará sem que o quadro urbano da sede abranja no mínimo duzentas moradias” (Art. 12). Eram, portanto, os requisitos. Anos mais tarde, a Constituição Federal de 1988 transferiria a competência para criação, organização ou supressão dos distritos ao próprio Município, observando-se a legislação estadual. São, pois, unidades administrativas internas do Município.

Mococa viria a ter três distritos legalmente constituídos e um nominalmente referido, conforme ver-se-á adiante.

Igaraí

Ficou consignado na história de Mococa que o distrito de Igaraí teria suas origens na antiga fazenda da Água Limpa, cujo primeiro proprietário foi José Christóvam de Lima (1798-1864). Conta-se que um grande cruzeiro teria sido instalado, dando, afinal, origem a um pequeno povoamento. Era prática comum que a fé acompanhasse o destino de um lugarejo.

O historiador, Adriano Campanhole, em seu livro Memória da Cidade de Caconde, assinala que, em 6 de maio de 1892, teria sido emitida provisão, autorizando a ereção de uma capela, em louvor à Nossa Senhora da Luz, em Caconde.

"D. Lino. Aos que esta nossa provisão virem saúde e benção em o Senhor. Fazemos saber que atendendo ao que nos representou o cidadão João Pinheiro da Silva, residente em Mococa e tendo em vista a informação prestada pelo mto. redmo. pároco de Caconde, a cuja estola pertence o impetrante Havemos por bem pela presente conceder licença para que no bairro denominado Nossa Senhora da Luz da dita Paróquia de Caconde, se possa erigir e levantar uma nova capela sob a invocação de Nossa Senhora da Luz, contanto que seja em lugar alto, livre de umidade, desviada quanto possível de lugares imundos e casas particulares e que tenha âmbito em redor para andarem procissões, devendo ser o local para tal fundação designado pelo Revmo. Pároco respectivo a quem autorizamos para benzer e lançar a primeira pedra do edifício na forma do ritual romano. Na mesma capela não se poderão celebrar ofícios divinos sem uma provisão nossa, precedendo informação paroquial de achar-se ela provida de para- mentos, alfaias precisas e habilitada com competente patrimônio. Esta será apresentada ao Rev. pároco daquela igreja que a registrará integral- mente no Livro do Tombo da Matriz para a todo o tempo constar. Dada e passada na Câmara Episcopal desta cidade de São Paulo sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos 6 de maio de 1892. E eu pe. Adelino Jorge Montenegro, escrivão da Câmara Eclesiástica a subscrevi. Cônego Antônio Guimarães Barroso, por autorização do Exmo. Rev. Sr. Bispo" (Campanhole, 1979, p. 536).

Algumas fazendas de Mococa, ao longo dos anos de 1880, por força de leis da Assembleia Provincial, como a nº 60, de 23.05.1881, e a nº 70, 17.06.1881, foram transferidas para o Município de Caconde, como as de Vigilato de Souza Dias, d. Mariana de Almeida e Souza, Manoel Ignacio Franco e José Ignacio Franco. O que pode revelar que, por certo tempo, o território onde seria erigida Igaraí pertenceu à Caconde.

Escreve o professor Paladini que “a vida religiosa de Igaraí nos conta a história; seu início teve um acontecimento comovente: Lavínia Ribeiro do Vale, fazendeira na região, quando passava pelo local com a filha enferma, à procura de assistência médica em Guaxupé, Minas Gerais, fez uma promessa: se a filha recuperasse a saúde, daria um lote de terra para construir uma igreja em louvor a ‘Nossa Senhora da Luz’. Seu pedido foi atendido e, assim, começou a vida religiosa do distrito” (Paladini, 2013, p. 107). Diz ainda que uma capela foi erigida no local.

O antigo nome de Igaraí era Povoado de Nossa Senhora da Luz das Canoas, cuja capela levava o mesmo nome. Segundo uma matéria do Jornal do Commercio, de 1899, existiam três bairros rurais no município de Mococa: Alegria, São João do Rio Pardo e Nossa Senhora da Luz das Canoas. Nos livros de tombo da paróquia de São Sebastião, há o registro de um termo de benção da capela, em 8 de setembro de 1900, bem como a lavratura da provisão de 31 de agosto de 1900, emitida pelo bispo de São Paulo, dom Antônio Candido de Alvarenga, em favor de José Pereira Lima.

Poucos anos mais tarde, teria sito elevado o povoado à condição de distrito de paz, com o nome Igarahy. O projeto de lei, aliás, tramitou sob o nº 7 de 1900. Conforme dita a Lei nº 918, de 3 de agosto de 1904, sancionada pelo presidente do Estado de São Paulo, dr. José Tibiriçá, criou-se, no povoado de Nossa Senhora da Luz das Canoas, um distrito de paz, nos seguintes termos:

Artigo 1.° - Fica creado no povoado de N. S. da Luz das Canôas, no municipio e comarca de Mocóca, um districto de paz com a denominação de Igarahy.

Artigo 2.° - As divisas deste districto de paz serão as seguintes :

« Principiam na barra do Corrego da Lage, no rio das Canôas, e « por este rio acima e pelas divisas com o Estado de Minas, até ao rio « Guaxupé; e por este abaixo divisando com o municipio de Caconde até ás divisas com o municipio de São José do Rio Pardo e tomando á direita e por essas mesmas divisas em direcção á serra da fazenda de Theophilo Custodio Dias e pela continuação desta serra, denominada Serrinha comprehendendo toda a vertente do corrego da Lage e até ao rio das Canôas, no ponto em que começaram estes limites.

Artigo 3.º - As propriedades a que se referem as leis numeros 60 e 70, de 23 de Maio e 17 de Junho de 1881, continuam a pertencer ao municipio de Caconde, excepto a fazenda São Francisco e a parte de terras da Bica de Pedra, comprehendida entre essa fazenda e o municipio de Mocóca.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Agosto de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ

J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria da Justiça, da Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, em 3 de Agosto de 1904.

O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques”.

Em 1911, monsenhor dr. Félix Brandi, pároco titular da Paróquia de São Sebastião, lavrou a provisão de um ano de celebração de missa em favor da Capela de Nossa Senhora da Luz de Igarahy, passada em 18 de janeiro daquele mesmo ano. Na mesma oportunidade, lavrou as provisões de celebrações nas capelas de Nossa Senhora Aparecida da fazenda Cascata, quinquenal, e de São Benedito, anual.

No relatório do movimento paroquial de 1936, monsenhor Argilio Malatesta, escreve que, dentre as capelas situadas em terreno próprio, estavam a de Nossa Senhora da Luz de Igaray e a de Nossa Senhora Aparecida em Canoas. Conforme a documentação analisada, chega-se à conclusão que a história mocoquense se referia, portanto, ao povoado de Canoas, quando, na verdade, tratava-se da história do distrito de Igaraí.

 Fontes:

CAMPANHOLE, Adriano. Memória da cidade de Caconde. São Paulo: Edição do autor, 1979.
Hemeroteca da Biblioteca Nacional.
Legislação da Província e do Estado de São Paulo.
PALADINI, Carlos Alberto. Mococa: Igrejas e capelas. Mococa: Edição do autor, 2013.

 

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