1ª Parte
Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti
Sobre os distritos
A Lei de 15 de
outubro de 1827, aprovada pelo Imperador do Brasil, Dom Pedro I, criou os
juízos de paz. Diz o Art. 1º da referida lei que “em que cada umas das freguezias e das capellas filiaes curadas, haverá
um Juiz de Paz e um supplente para servir no seu impedimento, emquanto se não
estabelecerem os districtos, corforme a nova divisão estatistica do Imperio”.
Era uma forma que a Coroa encontrou de tentar levar a Justiça mais fundo em seu
território, tentando superar as grandes distâncias entre a burocracia urbana e
a selvageria dos sertões. Os anos passaram-se e evoluiu-se a forma
administrativa, inclusive, à nível federal, com a derrubada da monarquia e a
instituição da República.
Foi em 2 de
março de 1938, por força do Decreto-Lei nº 311, outorgado por Getúlio Vargas,
nos idos do Estado Novo, que criou-se um conceito moderno sobre distritos. De
fato, dia o Art. 2º do referido Decreto-Lei que os “municípios compreenederão um ou mais distritos, formande área contínua”.
A sede do município seria elevada à categoria de cidade, com o nome do
distrito-sede, embora pudessem existir diversos outros distritos.
Ainda, dita o
DL que “nenhum novo distrito será
instalado sem que previamente se delimitem os quadros urbano e suburbano da
sede, onde haverá pelo menos trinta moradias” (Art. 11) e “nenhum município se instalará sem que o
quadro urbano da sede abranja no mínimo duzentas moradias” (Art. 12). Eram,
portanto, os requisitos. Anos mais tarde, a Constituição Federal de 1988
transferiria a competência para criação, organização ou supressão dos distritos
ao próprio Município, observando-se a legislação estadual. São, pois, unidades
administrativas internas do Município.
Mococa viria a
ter três distritos legalmente constituídos e um nominalmente referido, conforme
ver-se-á adiante.
Igaraí
Ficou
consignado na história de Mococa que o distrito de Igaraí teria suas origens na
antiga fazenda da Água Limpa, cujo primeiro proprietário foi José Christóvam de
Lima (1798-1864). Conta-se que um grande cruzeiro teria sido instalado, dando,
afinal, origem a um pequeno povoamento. Era prática comum que a fé acompanhasse
o destino de um lugarejo.
O historiador,
Adriano Campanhole, em seu livro Memória
da Cidade de Caconde, assinala que, em 6 de maio de 1892, teria sido
emitida provisão, autorizando a ereção de uma capela, em louvor à Nossa Senhora
da Luz, em Caconde.
"D. Lino. Aos que esta nossa provisão virem
saúde e benção em o Senhor. Fazemos saber que atendendo ao que nos representou
o cidadão João Pinheiro da Silva, residente em Mococa e tendo em vista a
informação prestada pelo mto. redmo. pároco de Caconde, a cuja estola pertence
o impetrante Havemos por bem pela presente conceder licença para que no bairro
denominado Nossa Senhora da Luz da dita Paróquia de Caconde, se possa erigir e
levantar uma nova capela sob a invocação de Nossa Senhora da Luz, contanto que
seja em lugar alto, livre de umidade, desviada quanto possível de lugares
imundos e casas particulares e que tenha âmbito em redor para andarem
procissões, devendo ser o local para tal fundação designado pelo Revmo. Pároco
respectivo a quem autorizamos para benzer e lançar a primeira pedra do edifício
na forma do ritual romano. Na mesma capela não se poderão celebrar ofícios
divinos sem uma provisão nossa, precedendo informação paroquial de achar-se ela
provida de para- mentos, alfaias precisas e habilitada com competente
patrimônio. Esta será apresentada ao Rev. pároco daquela igreja que a
registrará integral- mente no Livro do Tombo da Matriz para a todo o tempo
constar. Dada e passada na Câmara Episcopal desta cidade de São Paulo sob nosso
sinal e selo de nossas armas, aos 6 de maio de 1892. E eu pe. Adelino Jorge
Montenegro, escrivão da Câmara Eclesiástica a subscrevi. Cônego Antônio
Guimarães Barroso, por autorização do Exmo. Rev. Sr. Bispo"
(Campanhole, 1979, p. 536).
Algumas
fazendas de Mococa, ao longo dos anos de 1880, por força de leis da Assembleia
Provincial, como a nº 60, de 23.05.1881, e a nº 70, 17.06.1881, foram
transferidas para o Município de Caconde, como as de Vigilato de Souza Dias, d.
Mariana de Almeida e Souza, Manoel Ignacio Franco e José Ignacio Franco. O que
pode revelar que, por certo tempo, o território onde seria erigida Igaraí
pertenceu à Caconde.
Escreve o
professor Paladini que “a vida religiosa
de Igaraí nos conta a história; seu início teve um acontecimento comovente:
Lavínia Ribeiro do Vale, fazendeira na região, quando passava pelo local com a
filha enferma, à procura de assistência médica em Guaxupé, Minas Gerais, fez
uma promessa: se a filha recuperasse a saúde, daria um lote de terra para
construir uma igreja em louvor a ‘Nossa Senhora da Luz’. Seu pedido foi
atendido e, assim, começou a vida religiosa do distrito” (Paladini, 2013,
p. 107). Diz ainda que uma capela foi erigida no local.
O antigo nome
de Igaraí era Povoado de Nossa Senhora da Luz das Canoas, cuja capela levava o
mesmo nome. Segundo uma matéria do Jornal
do Commercio, de 1899, existiam três bairros rurais no município de Mococa:
Alegria, São João do Rio Pardo e Nossa Senhora da Luz das Canoas. Nos livros de
tombo da paróquia de São Sebastião, há o registro de um termo de benção da
capela, em 8 de setembro de 1900, bem como a lavratura da provisão de 31 de
agosto de 1900, emitida pelo bispo de São Paulo, dom Antônio Candido de
Alvarenga, em favor de José Pereira Lima.
Poucos anos
mais tarde, teria sito elevado o povoado à condição de distrito de paz, com o
nome Igarahy. O projeto de lei, aliás, tramitou sob o nº 7 de 1900. Conforme
dita a Lei nº 918, de 3 de agosto de 1904, sancionada pelo presidente do Estado
de São Paulo, dr. José Tibiriçá, criou-se, no povoado de Nossa Senhora da Luz das
Canoas, um distrito de paz, nos seguintes termos:
“Artigo 1.° - Fica creado no povoado de N. S.
da Luz das Canôas, no municipio e comarca de Mocóca, um districto de paz com a
denominação de Igarahy.
Artigo 2.° - As divisas deste districto de
paz serão as seguintes :
« Principiam na barra do Corrego da Lage, no
rio das Canôas, e « por este rio acima e pelas divisas com o Estado de Minas,
até ao rio « Guaxupé; e por este abaixo divisando com o municipio de Caconde
até ás divisas com o municipio de São José do Rio Pardo e tomando á direita e
por essas mesmas divisas em direcção á serra da fazenda de Theophilo Custodio
Dias e pela continuação desta serra, denominada Serrinha comprehendendo toda a
vertente do corrego da Lage e até ao rio das Canôas, no ponto em que começaram
estes limites.
Artigo 3.º - As propriedades a que se
referem as leis numeros 60 e 70, de 23 de Maio e 17 de Junho de 1881, continuam
a pertencer ao municipio de Caconde, excepto a fazenda São Francisco e a parte
de terras da Bica de Pedra, comprehendida entre essa fazenda e o municipio de
Mocóca.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do
Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,
em 3 de Agosto de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria da Justiça, da
Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, em 3 de Agosto de 1904.
O director, Joaquim Roberto de Azevedo
Marques”.
Em 1911,
monsenhor dr. Félix Brandi, pároco titular da Paróquia de São Sebastião, lavrou
a provisão de um ano de celebração de missa em favor da Capela de Nossa Senhora
da Luz de Igarahy, passada em 18 de janeiro daquele mesmo ano. Na mesma
oportunidade, lavrou as provisões de celebrações nas capelas de Nossa Senhora
Aparecida da fazenda Cascata, quinquenal, e de São Benedito, anual.
No relatório do
movimento paroquial de 1936, monsenhor Argilio Malatesta, escreve que, dentre
as capelas situadas em terreno próprio, estavam a de Nossa Senhora da Luz de
Igaray e a de Nossa Senhora Aparecida em Canoas. Conforme a documentação
analisada, chega-se à conclusão que a história mocoquense se referia, portanto,
ao povoado de Canoas, quando, na verdade, tratava-se da história do distrito de
Igaraí.
Nenhum comentário:
Postar um comentário