quarta-feira, 11 de junho de 2025

UM DOS DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES DA HISTÓRIA DE MOCOCA

 

Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti

Folha de rosto do projeto de lei.

Em meados de fevereiro do ano de 1856, os moradores do povoado de São Sebastião da Boa Vista, Vila de Casa Branca, firmaram petição endereçada à Câmara desta Vila, requisitando a representação da dita Câmara junto à Assembleia Legislativa, para que a povoação fosse elevada à categoria de Freguesia, o que foi formalizado por meio de ofício de 12 de fevereiro daquele mesmo ano. Foram signatários: Vicente Ferreira de Sillos Pereira, Diogo Garcia de Figueiredo, José Antonio Rodrigues Mendes, Gedeão Rodrigues de Oliveira, Francisco José Rodrigues e Antonio José Teixeira Junior, todos vereadores da Câmara de Casa Branca.

Na edição de 29 de fevereiro de 1856 do Correio Paulistano, há uma menção ao recebimento do ofício, nos seguintes termos: “Reunião da Assembleia Provincial de 27 de fevereiro de 1856, 9ª sessão ordinária, leu-se o seguinte: “Officio da câmara municipal de Casa Branca, enviando uma representação de 126 cidadãos da capella de S. Sebastião da Boa Vista, pedindo ser elevada á freguezia, e julgando de justiça esta pretensão: - Á comissão de estatística”.

Em 5 de abril de 1856 foi sancionada a Lei nº 15, pelo vice-presidente da Província de São Paulo, bel. Antonio Roberto d’Almeida, elevando à freguesia a povoação de São Sebastião da Boa Vista, nos seguintes termos: “Artigo unico. - Fica creada uma freguezia com a denominação de S. Sebastião da Boa Vista, no lugar que tem este nome no municipio da Casa Branca, cujas divisas são as seguintes : com a parochia da dita villa o Rio Pardo, e com as de Caconde, Cajurú e S. Simão, as actuaes destas parochias : revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e seis”.

Abaixo, segue a transcrição da petição dos moradores do povoado, a qual consta dados interessantes de São Sebastião, como a quantidade de casas e moradores do povoado e o número de moradores do território que esperava-se englobar a freguesia:

“Illmo Snres Presidente e Vereadores da Cama de Casa Brca.

Os abaixo assignados moradores na povoação de Sm Sebastião da Boavista do Municipio desta Villa certos de que VVSSas são os mais zelosos sustentáculos das conveniências de seus municipes, vem cheios de esperança pedir lhes uma representação á Assembléa Provincial que se reúne a 15 do corrente mez, para que ella não menos zelosa dos interesses da Provincia e de cada um dos Povos e fracções que a compõem, se digne de decretar uma lei, creando freguezia nesta povoação de S. Sebastião da Boavista. VVSSas não ignorarão, que é uma condição essencial para o investimento de uma povoação e do commercio a ser lugar elevado á cathegoria de freguezia porque então muitos se animão a edificar e o novo movimento do povo desenvolveu o commercio e outras condições da vida social. Menos podem ignorar VVSSas que o pasto espiritual, a cura das almas é outra condição, que reanima os Catholicos e ajuda o desenvolvimento de tudo quanto é mister á vida. Este lugar porem é tão cheio de esperanças que sem essas condições tem sempre progredido em augmento de população, riqueza e commercio: qual pois não será seu desenvolvimento logo que seja creada a freguezia pedida?

Para que VVSSas possão representar convincentemente e com as informações que a illustre Assembléa pode porventura exigir para crear a freguezia, os supplicantes informão que a povoação contem cento e vinte e cinco casas, morando dentro destas quase seiscentas almas, que a divisa desta nova freguezia deve ser, com a de São Simão, a começar na Barra do Cubatão pelo Rio Pardo acima ate a barra do Bebedor, e desta com a dessa Villa pelo mesmo Rio Pardo até a barra da Fartura, e desta com a de Caconde ainda pelo Rio Pardo até a barra do primeiro Ribeiro até a barra do primeiro Ribeiro que ha por cima do Rio Claro, e por elle acima do alto da Serra, e desta abrangendo as cabeceiras da Lages e Agua Limpa até a divisa da fazenda de José Custodio com José Christovão, e seguindo o rumo mais próximo ao Ribeirão Canoas e por este abaixo divisando com a de Jacuhy até a barra do Ribeirão Areas, e subindo este ate as divisas de Cajurú com essa Villa, as quaes serão as nossas até a barra do Cubatão. Esta área que descrevem estas divisas contem com franca diferença três mil almas e a divisa é mais natural e conveniente.

Releva dizer que na mesma área estão comprehendidas muitas fazendas ricas. Outra razão de grande influencia para que os Supplicantes alcancem de VVSSas a representação da illustre Assembléa a creação da freguezia, é longa distancia de seis legoas que há entre esta povoação e a dessa Villa com o maleitoso Rio Pardo de permeia, além de distancias maiores para os Povos, que vivem fora da povoação, pelo que os recursos espirituais e civis são muito difíceis sempre demorados e a maior parte das vezes perdidos. Ora, há em nossa povoação uma Igreja que conquanto não esteja acabada, está bem adiantada e continua-se em acabal-a, tendo as necessárias e decentes alfaias para os sacreficios solemnes em que haja exposição.

Portanto os suplicantes.

PP a VVSS que dignem de levar esta representação com as informações necessárias á illuestre Assembléa Provincial de quem esperão.

R. J.

O Pe João da Fonseca e Mello, Capellão

Lourenço Francisco dos Santos

João Bueno da Silva

Francisco de Paula Rodriguez

Venancio Dias de Moura

Antonio Xavier de Barros

Manoel Ananias Barboza

Francisco de Paula Barboza

Thomaz Moreira de Aquino

Leopoldino Antonio de Oliveira

Franciso de Paula Gomez

Francisco Ferreira Pedroza

João Mendes de Oliveira

Bonifácio de Souza Penna

João Bento de Araújo

Jozé Marcelino dos Santos

Firmino Cardozo de Toledo

Manoel Antonio Xavier

Izaias Primo dos Santos

Jozé Luiz Ribeiro

Vicente Bernardes

Jozé Pereira Machado

Custodio José Alves

Antonio Malaquias da Silva

João Francisco Lemes

Salvador Lemes Luiz

Ciprianno de Souza Mesquita

Antonio Ferreira de Brito

André Bernardes de Souza

Vicente Ferreira de Oliveira

Generozo de Souza Montero

José Joaquim da Silva

Jeremias Jose Barboza

Cegundo Paz de Camargo

João Naraze Gonçalvez

Antonio Barboza de Oliveira

Joaquim Gabriel

Manoel Gonçalves dos Santos

Francisco Gonçalves dos Santos

Valentim Leal Alemão

Francisco Gonçalvez de Rodriguez

Antonio Fernandes de Castro

José Firmino Dias

Francisco José de Arruda

Gregorio Leal Alemão

Manoel Pereira Roza

Joaquim Roza da Silva

Francisco Felis da Silva

Manoel David de Siqueira

Emerenciano Cardozo de Toledo

Joaquim Rodrigues Lagares

Boaventura J. de Mactos

Joaquim Ferreira de Brito

Manoel Jacinto de Oliveira

José Jacinto de Oliveira

João José do Santo

Francisco das Chagas Santos

Francisco de Paula Santo

Manoel Francisco Terra

Joaquim Flavio Terra

Ignacio Miliano Terra

João Gonçalves de Souza

José Gonçalves de Souza

Joaquim Gonçalves de Souza

Gabriel Gonçalves de Souza

Joaquim Antonio de Matos

Manoel Antonio de Matos

José Manoel Gabriel

José Ignacio

José de Campos

Severianno de Campos

João José Coelho

José Nogueira Vilela

Joaquim Pedro

Joaquim Pedro Gomes

Vicente de Paula

Antonio Marques

José Lino do Espirito Santo

Joaquim Nunes de Paula

José Siprianno de Souza

Miguel Telles Martins

Manoel Joaquim de Souza

João Francisco de Paula

João Bueno

José Antonio de Matos

José Joaquim de Figueiredo

Custodio Dias

Flauzino

José Pereira Lima

Manoel Garcia de Figueiredo

Clement Ribeiro

Miguel Ribeiro

João Machado

Miguel Machado

José Caetano de Figueiredo

José Gomes Lima

Venerando Ribeiro da Silva

Domingos Ferreira Pedroza

Manoel Caetano de Figueiredo

Francisco Mizael Pereira

Antonio José Dias

Francisco Rodrigues de Carvalho

Gabriel Garcia de Figueiredo

Manoel Teodesio Teixeira

José Mendes Carneiro

Sabino Mendes Carneiro

Venancio da Cunha Ferreira

Miguel Dias de Moura

Antonio Fernandes Pedroza

José Fernandes Pinheiro

Antonio Dias dos Reis

José Machado Sá

Francisco José Rodriguez

José Gomes de Figueiredo

Antonio Moreira

Henrique Tavares da Cunha

José Antonio de Oliveira

João Bernardes

Leonel Joaquim Pocidonio

Antonio Lemes de Sá

Joaquim Silverio

José Honorio de Araujo

Luiz Terra

Pedro Dias Galvão

Diogo Garcia de Figueiredo

 

(O documento foi localizado por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti, fruto de suas pesquisas historiográficas sobre a História de Mococa e de nossa região, que o transcreveu com a contribuição inestimável do historiador, Sander Rogerio Ribeiro Pereira. Sem sombra de dúvidas, é um dos documentos mais importantes para a história da formação de Mococa, uma vez que, sem tal iniciativa, a freguesia não existiria naquele momento).


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