Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti
Era intenção do
governo de São Paulo que a ponte sobre o rio Canoas fosse declarada de
utilidade pública, angariando benefícios para os passantes. Para atravessar a ponte,
propriedade particular, os passantes deveriam pagar uma taxa, sendo 4/000 réis
para lote de cargueiros; 2/000 réis para carros de boi e /400 réis para
cavaleiros. O governo do Estado convocou o engenheiro Euclides da Cunha, que
estava em São José do Rio Pardo reconstruindo a ponte sobre o rio Pardo e, nos
intervalos da obra, escrevendo Os Sertões. O escritor analisou a
situação da ponte e atestou que a reforma importaria um valor de 4:308$125
réis, enquanto construir uma nova impunha 3:099$950 réis, com uma redução de
20%, segundo seus cálculos. Euclides atesta que a aquisição da ponte pelo
Estado iria acarretar um alívio para o pequeno lavrador, que deveria arcar com o
valor da tarifa para atravessá-la. Com 35 metros de comprimento e 3,5 de
largura, era a via de acesso de Minas Gerais e São Paulo, fato este aduzido por
Euclides. O projeto de lei nº 44 de 1898 tramitou na Câmara dos Deputados e no
Senado, ambos do Estado de São Paulo, e foi convertido na Lei nº 566, de 27 de
agosto de 1898, adiante transcrita:
Auctoriza o
Governo do Estado a entrar em negociações com o de Minas afim de declarar de
utilidade publica a ponte situada no rio «Canoas» junto á estação do mesmo nome
no ramal ferreo Rio Pardo.
O doutor Francisco
A. Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.°
artigo 27 da Constuição Estadual,
Faço saber que o
Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
o Governo auctorizado a entrar em negociações com o Governo de Minas afim de
declarar de utilidade publica a ponte situada no rio «Canôas», junto á estação
de Canôas do ramal ferreo Rio Pardo.
Artigo 2.º - As
despesas para a desapropriação e reconstrucção a cargo deste Estado correrão
pela verba «Obras Publicas».
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça
executar.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1898.
FRANCISCO A.
PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco
de Paula Souza
Publicada na
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
São Paulo, aos 27 de Agosto de 1898. - Eugenio Lefevre, director geral.
As tratativas
não devem ter sido exitosas; a ponte somente seria efetivada anos mais tarde, segundo
Sander Rogerio Ribeiro Pereira, no livro A Igreja do Morro. O orçamento
insuficiente impôs que Francisco Lima de Souza Dias (Chiquinho Major,
1882-1941) e sua tia Francisca Umbelina da Conceição contribuíssem para que o
resultado fosse exitoso. A ponte ergueu-se.
Abaixo, seguem
cópias dos dois ofícios de Euclides da Cunha, de 4 e 11 de julho de 1898, que
integram o Projecto de Lei nº 44 de 1898 do Senado de São Paulo, fruto das pesquisas historiográficas desempenhadas pelo autor do presente artigo. Para melhor visualizá-las, basta clicar nas imagens:

A historia sempre se repete as discordâncias politicas, talvez não viam interesse na boa comunicação do sul de Minas com São Paulo haja visto nessa época ainda se discutia as divisas dos Estado de São Paulo e Minas Gerais. Pesquisa de muita importância histórica
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