quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

O ENSAIO PERDIDO DO DR. BOURROUL

 

Os ligeiros apontamentos sobre a origem de Mococa

Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti


Retrado do Dr. Bourroul, óleo sobre tela de P. V. Lopes de Leão (1940).

Dados biográficos

A presença de Estevam Leão Bourroul em Mococa no final do século XIX foi uma das dádivas à intelectualização e à cultura desta próspera cidade.

Nasceu em São Paulo, no dia 18 de maio de 1856, filho do farmacêutico Camilo Bourroul e de dona Mathilde Cason Bourroul, oriundos de uma antiga família provençal, de Nice, França. Bacharelou-se em humanidades, com distinção no Lyceu Imperial de Nice, em 1872. No Brasil, cursou a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, bacharelando-se em ciências jurídicas e sociais em 28 de novembro de 1881. No mesmo dia, foi eleito deputado estadual pelo 9º distrito, sendo o autor do projeto de lei nº 34, de 31 de janeiro de 1883, em concurso com Antonio José Corrêa, futuro Barão do Rio Pardo, que propunha a elevação da vila de Caconde à categoria de cidade.

E. L. Bourroul, como foi mormente referido, foi advogado, tabelião, secretário de Estado, escritor, jornalista e, principalmente, historiador. Em 1º de novembro de 1894, ao lado do dr. Antônio de Toledo Piza e do dr. Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho, funda o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Consignou Torres de Oliveira, em 1938, que o dr. Bourroul era “o escritor elegante, culto e finíssimo, que encantava a todos os que tinham ocasião de ler seus trabalhos”.


 Ata de fundação do IHGSP, onde é possível ver a assinatura do dr. Bourroul. Acervo do IHGSP, veiculada nas redes sociais da Instituição.

Esteve em Mococa entre os anos de 1895 e 1898. Advogado, possuía o respeito dos mocoquenses, sendo advogado e amigo de Manoel Caetano de Figueiredo, proprietário da fazenda Campestre. Também, na cidade, angariou uma amizade que duraria muitos anos, com o farmacêutico e historiador, Humberto de Queiroz que, futuramente, seria seu confrade no IHGSP. Ao dr. Bourroul foi dada a incumbência de emitir parecer para a monografia A Mocóca, de sua fundação até 1900, escrita por Queiroz, apresentada no 2º Congresso Brasileiro de Geografia, que ocorreu entre os dias 7 e 16 de setembro de 1910, no Rio de Janeiro. Foi embora de Mococa ao final do ano de 1898, tendo em vista duas tentativas de assassinato contra sua pessoa, possivelmente por razões políticas, uma vez que era monarquista em tempos de efervescente republicanismo. 

Casou-se em São Paulo, no dia 8 de dezembro de 1879, no oratório do Palácio Episcopal, em cerimônia presidida pelo bispo de São Paulo, Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, com dona Maria da Gloria Rodrigues Vasconcellos. O casal teve os seguintes filhos: Estevam Victor (1881-1908); Paulo Sobrinho (1882-1883); Helena (1883-1970); Olga Helena (1885-1968); Matilde (1886-1962); Maria Martha (1891-?); e Pedro de Alcântara (1898-1950), este último nascido na fazenda Campestre.

Transcrição do termo de casamento

Aos oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos setenta e nove, na capella, digo, no Oratório do Palácio Episcopal, pelas oito horas da tarde, em presença do Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo Diocesano Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, receberão-se em matrimonio Estevão Leão Bourroul e Dona Maria da Gloria Rodrigues de Vasconcellos, esta freguesa da Matriz de Santa Iphigenia, filha legitima de João Maria Rodrigues de Vasconcellos e de Dona Maria das Chagas Pereira, aquelle freguez da Igreja da Sé, filho legitimo de Camillo Bourroul e de Dona Mathilde Cason Bourroul, e no mesmo acto lhes forão conferidas as bençãos nupciais, sendo testemunhas Doutor Rafael Tobias de Aguiar, Dona Anna Candida Gomes de Aguiar e Padre Carlos Maria Terrier, ausente e representado pelo Doutor Alberto Saladino Figueira de Aguiar. (a.) O Conego Cura Carlos Augusto Gonçalves Benjamin.

Projeto de lei nº 34, de 1883, assinado pelo dr. Bourroul e pelo futuro Barão do Rio Pardo, que elevava Caconde à categoria de cidade. Arquivo da ALESP.

Obras conhecidas

Ø  Um heróe da Sciencia;

Ø  Hercules Florence;

Ø  Frei Caetano de Messina;

Ø  Silhouettes Contemporaneas;

Ø  Pio IX, o Grande;

Ø  Thiers;

Ø  Paul de Cassagnac;

Ø  Louis Veuillot;

Ø  Os Estudantes Brasileiros na Belgica;

Ø  O Partido Conservador da Franca;

Ø  Consolidação do Codigo de Posturas da Camara Municipal da Cidade de Franca;

Ø  Impressões de um Romeiro;

Ø  Não!

Ø  O Conde de Parnahyba;

Ø  O Barão de Jaguará;

Ø  Relatorios, apresentados aos drs. conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves e Pedro Vicente de Azevedo;

Ø  O Dr. Gumbleton Daunt;

Ø  Manifesto aos Eleitores;

Ø  A Crise Republicana;

Ø   Annaes da Diocese de S. Paulo;

Ø  D. Lino;

Ø  Historia do Paraná, com prefácio do monsenhor Manoel Vicente da Silva;

Ø  Annaes da imprensa paulista;

Válido ressaltar que este ilustre cultor da ilustração deixou inúmeros artigos ao longo de sua grande jornada na imprensa paulista, como é o caso do presente ensaio, que abaixo segue transcrito. Sabe-se, também, que o dr. Bourroul honrava seus amigos com trabalhos de pesquisa manuscritos, verdadeiras preciosidades.

Obituário

Dr. Bourroul faleceu em 28 de agosto de 1914, na cidade de São Paulo. Contava 58 anos. Foi sepultado no Cemitério da Consolação às 16h do dia 29 de agosto. O jornal Correio Paulistano, em laudo artigo, descreveu a vida e o trabalho do dr. Bourroul, destacando o brilhantismo de sua pessoa, “uma das figuras mais populares de S. Paulo pela sua simplicidade e pela sua bohemia de espirito, que mal escondia as suas grandes qualidades e sua vastíssima illustração”.

Sobre os “ligeiros apontamentos”

Em um artigo publicado no Arquivo Illustrado, sobre a biografia do Barão de Monte Santo, consta a informação que o dr. Bourroul escrevera um ensaio sobre a origem de Mococa para o antigo jornal, Monitor Paulista, de propriedade do tenente Wenceslau de Almeida, no ano de 1895. Uma vez que o jornal foi suprimido no mesmo ano, e não havia um arquivo que preservasse suas páginas na ocasião do encerramento de suas atividades e nos anos subsequentes, o texto do dr. Bourroul foi considerado perdido. Sabia-se de sua existência, mas seu teor era desconhecido. Localizado o ano de 1895, foi possível encontrar o trabalho, para o proveito da historiografia de Mococa.

Sob o pseudônimo Iskander, dr. Bourroul narrou o surgimento de Mococa, suas leis e atividade política, além de traçar alguns aspectos sobre Caconde, Casa Branca e São José do Rio Pardo. Publicados nos dias 5, 12 e 19 de dezembro de 1895, pode-se supor que seria dividido em quatro partes, pois, ao final do terceiro artigo, ficou consignado (continua), mas, pelos infaustos desígnios do destino, o jornal encerrou suas atividades sem que a quarta parte fosse publicada. Contudo, graças à vital ajuda do historiador e professor, Antonino Silva, foi possível o resgate do artigo do dr. Bourroul sobre Mococa, que segue abaixo, transcrito em sua íntegra, ipsis litteris.

Ligeiros apontamentos

I.

Sr. Redactor,

Ahi vão os apontamentos prometidos sobre o município de Mocóca.

São ligeiros, succintos e incompletos.

Mais tarde, quando publicar os meus Annaes Paulistas, fornecerei á illustrada direcção do Monitor um trabalho menos resumido e mais satisfactorio.

Datam de 1840 as primeiras tentativas de povoação desta zona. Fazendeiros do Sul de Minas, attrahidos pela fama da uberdade deste sertão, para aqui se transplantaram com suas famílias. Dos primeiros habitantes desta região, entre os quaes avultam os nomes de venerandos troncos de illustre estirpe, alguns mortos, outros vivos, darei opportunamente noticia circumstanciada, como merecem. E o farei nestas mesmas columnas.

Ao passo que aos bandeirantes Paulistas deve-se a conquista de imensos sertões, quaes os de Goyaz e Matto Grosso, transpondo os Andes, avassalando o Paraná e o Prata e destruindo Guairá (o maior peccado histórico de nossas fastos), a região Paulista entre o Mogy-Guassú e o Rio-Grande deveu a sua povoação aos Mineiros.

Assim, o Sertão do Capim-Mimoso foi povoado por Mineiros em fins do século passado. (Franca d’El-Rey, depois Franca do Imperador, freguezia em 1804.)

Antheriormente, Caconde, pela era de 1750 a 1760, foi apossada por exploradores do ouro, vindos de Cabo-Verde. As primeiras casas foram levantadas no Bom Sucesso, a pouco mais de suas léguas da actual cidade. Denominou-se primitivamente Nossa Senhora do Bom-Sucesso do Rio-Pardo, e em 1775 já era freguezia, e como tal foi desmembrada da vigararia da vara de Mogy-mirim e da parochia de Mogy-guassú pelo Diocesano D. Frey Manuel da Ressureição, terceiro bispo de S. Paulo.

As minas de ouro ahi existentes eram muito ricas. O livro de tombo menciona a posse solemne do “novo descoberto das Itapuavas do Rio Pardo, barra do Bom Jesus”, tomada pelo padre Bueno de Azevedo a 14 de Fevereiro de 1782, em virtude da carta do Bispo D. Frey Manuel, de 24 de Dezembro de 1781.

Foi esta localidade, em 1846, erecta em capella curada pelo Bispo D. Manuel Joaquim Gonçalves de Andrade; e a primeira missa foi celebrada no mesmo anno na noite do Natal, pelo padre Manuel Machado d’Assumpção, capellão do tenente Gabriel Garcia de Figueiredo.

A primeira missa da capella curada; porque a primeira vez que aquelle sacerdote celebrou neste logar, foi na fazenda velha do mesmo tenente Gabriel, justamente reputado como o fundador da povoação.

O patrimônio foi doado por diversos fazendeiros empenhados no esplendor do culto catholico[1], e a Imagem de São Sebastião collocada na capella em 1850.

O arraial ficou pertencendo ao município de Casa Branca, que abrangia igualmente a freguezia de Caconde e o Curato de São Simão (Lei n. 15 de 25 de Fevereiro de 1841.) A villa de Casa Branca pertencia então ao termo de Mogy-mirim, parte integrante da 3ª comarca do mesmo nome e depois 7ª comarca (Mogy-mirim e Franca); mais tarde da comarca de Franca até 1863, quando Casa Branca tornou a pertencer á comarca de Mogy-mirim até a creada a de seu nome, lei n. 46 de 6 de abril de 1872, art. 1º §1º, sendo-lhe incorporada a freguezia de São Sebastião da Boa Vista pela lei n. 25 de 17 de Março de 1871. Mas não antecipemos.

A capella curada foi elevada á freguezia pela lei n. 15 de 5 de Abril de 1856: tem justamente a idade do autor destas linhas. Era então vice-presidente de S. Paulo em exercício o dr. Antonio Roberto de Almeida, que succedeu ao dr. José Antonio Saraiva e serviu de 16 de Maio de 1855 a 28 de Abril do anno seguinte.

A lei n. 29 de 24 de Março de 1871 elevou a freguezia á categoria de villa, com a obrigação de seus habitantes construírem edifício para a cadêa e casa de câmara. Esta lei foi sancionada pelo presidente da província dr. Antonio da Costa Pinto e Silva, mais tarde conselheiro e ministro.

A primeira Camara Municipal foi composta dos srs. tenente-coronel Gabriel Garcia de Figueiredo (presidente), dr. José Americo de Siqueira, João Evangelista de Sillos, alferes Francisco Fernandes Pedrosa, alferes José Justino de Figueiredo, capitão Antonio Luiz de Souza e alferes Gabriel Fernandes Pinheiro, servindo de secretario o sr. Antonio Dias dos Reis.

Já em acta da 1ª sessão de 1873, a 3 de Fevereiro, a Camara approvava o Codigo das Posturas; o vereador Sillos indicava que o imposto de licença pago pelos mascates estrangeiros fosse superior ao que pagam os nacionaes; e mais que se representassem à Assembléa Provincial peindo a decretação do ensino primário obrigatório.

O primeiro orçamento municipal publicado (não encontrei outro anterior na colleção de leis provinciaes) é o de 1879. Resolução n. 13 de 31 de Maio § 17. A receita e a despeza estavam orçadas em 3:242$.

Naquelle mesmo anno o orçamento municipal da Franca era de 5:873$705, o de Batataes de 3:820$; o anterior de Caconde fôra de 1:286$920.

 

II.

Este termo obteve um logar de juiz municipal e de orphams pelo decreto n. 5533 de 16 de Maio de 1874.

A lei n. 10 de 24 de Março de 1874 estabelece que – os termos de Caconde e São Sebastião da Bôa Vista ficam constituindo uma comarca, cuja cabeça será São Sebastião da Bôa Vista.

A nova comarca devia, portanto, chamar-se – comarca de São Sebastião da Bôa Vista.

Tal, porem, não aconteceu. E na sessão de 22 de Junho de 1874, a Camara Municipal approvava unanimemente a indicação do vereador dr. José Americo de Siqueira, para que se consignasse na acta “um voto de pezar pelo facto de haver sido alterada pelo poder executivo geral a lei que creou a comarca comprehendendo este termo e o de Caconde, com a denominação desta localidade e com séde na mesma, alteração essa que foi feita com a nomeação do dr. José Pinheiro de Ulhôa Cintra[2] para juiz de direito da comarca de Cqaconde; que ficasse na mesma acta declarado que a Camara, como representante legitima dos interesses do município, via, tomada da mais profunda sorpreza e consternação essa invasão do poder executivo na esphera do legislativo, com offensa manifesta de seus direitos, e que em tempo opportuno rengisse ella com toda a energia, reivindicando os seus direitos”.

A comarca de Caconde foi installada a 13 de Novembro do mesmo anno, comparecendo naquelle dia perante a Camara Municipal desta villa o juiz nomeado, dr. José Pinheiro de Ulhôa Cintra.

São Sebastião da Bôa Vista obteve os fóros da cidade pela lei n. 20 de 8 de Abril de 1875 §2º; com a denominação de MOCÓCA[3]. A mesma lei elevou a cidade as villas de S. Sebastião (marinha), Caçapava e Batataes.

Caconde só foi elevada a cidade pela lei n. 10 de 9 de Março de 1883, por um projecto do autor destas regras[4].

A segunda Camara Municipal, primeira da cidade, foi composta dos srs. José Thomaz de Carvalho, presidente, Antonio Manuel Ribeiro, Antonio José Dias Lima, José Pereira dos Santos, Tertuliano José Vieira da Silva, Miguel Ferreira da Silva, Theophilo Custodio Dias, Pedro Fernandes Pedrosa e Antonio Corrêa de Souza. Celebrou a sua primeira sessão a 2 de Fevereiro de 1877, servindo de secretario o sr. Antonio Dias dos Reis.

A Camara do quatriênio seguinte ficou composta dos Srs. tenente Diogo Garcia de Figueiredo, presidente, Antonio Dias dos Reis, José Pereira dos Santos, Francisco Garcia de Figueiredo, Joaquim Fernandes Pinheiro, José Manuel da Silva, alferes José Joaquim de Figueiredo, Antonio José Dias Lima e Antonio da Costa Pereira; secretario, João Mendes de Oliveira Brandão. Celebrou a sua primeira sessão a 7 de Janeiro de 1881.

Voltaremos a tratar da Camara Municipal.

Em 1872 contava a povoação 3.934 almas, sendo 1.097 escravos. Em 1876 contava 10 eleitores[5].

O senador Joaquim Floriano de Godoy dava, em 1870, a esta povoação 4.087 habitantes[6].    

Em 1886 Mocóca contava 5.255 almas, sendo 1.306 escravos, representando um valor de 368:800$000.

A eleição de 1881, primeira após a lei de 9 de Janeiro, que estabeleceu o systema directo, concorreram ás urnas nesta cidade 74 eleitores. Em 1889 votaram 95.

Após a republica, em 1891, o numero de eleitores da mocóca era de 453. Em 1893, de 695. Em 1894 de 713 tendo, porem, concorrido á ultima eleição municipal 458 eleitores.

Em 1886 a exportação média annual do café era de 1:400.000 kilogrammas, e o fumo de 21.000 kilogrammas.

O preço médio das terras por alqueire era de 150$000 para as superiores; 80$000 para as de 2ª qualidade, 50$000 para as baixas e 10$000 para as de campo.

Já vimos que na doação do patrimônio trinta e três alqueires foram orçados em 333$000, em 1847.

Em 1886 contava o município 14 fazendas de criar, com a seguinte producção annual de gado:

Bovino 4.500 cabeças

Equino 1.300 ″

Suíno 4.000 ″

Lanígero 800 ″

No mesmo anno as rendas municipaes (exercício de 1885-86) produziram 6:736$600. As rendas geraes e provinciaes eram arrendadas por uma agencia da colletoria de Casa Branca, que rendeu 16:335$071 para os cofres geraes, 67:607$362 para os provinciaes e 16:927$024 para os municipaes.

O orçamento municipal da Mocóca para o exercício de 1881-85 foi de 6:670$000.

A lei n. 80 de 25 de Agosto de 1892, alterando a lei n. 18 de 21 de Novembro de 1891, que organizou o poder judiciário, em seu art. 1º §1º extinguiu os termos judiciários, passando cada um dos que existiram a constituir comarca.

Assim a comarca de Cacode, comprehendendo Mocóca e classificada comarca geral de 1ª entrância pelo decreto n. 5.631 de 16 de Maio de 1874, com sua séde nesta villa, ficou dividia, sendo nomeado juízes letrados para ambas.

A freguezia de S. José do Rio Pardo, termo de Casa Branca, ei n. 43 de 16 de Abril de 1874, art. 3º, foi desligada desse termo para o de Caconde, lei n. 40 de 8 de Maio de 1877.

Não tendo obtido previsão canônica, o arraial de S. José do Rio Pardo foi de novo levado a freguezia annexado ao termo de Casa Branca, lei n. 70 de 14 de Abril de 1880. Pertenceu, pois, a esta comarca pelo espaço de 3 annos.

Foi elevado a villa pela lei n. 49 de 20 de Março de 1885, installada a 8 de Maio de 1886.

O decreto n. 179 de 29 de maio de 1891 elevou a villa á categoria de cidade, com a denominação de – CIDADE LIVRE – do Rio Pardo.

O mesmo governador Dr. Americo Braziliense, por decreto de 6 de junho do mesmo anno, attendendo a representação dos moradores, retificou aquelle acto, tirando á cidade de S. José a denominação de – LIVRE.

III.

A legislação provincial e estadoal referente a este município é pouco volumosa.

Consta dos decretos e resoluções cuja summa vamos dar.

Heureux les peuples qui n’ont pas d’histoire.

Obteve esta Villa uma 2ª cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino. – Lei n. 37 de 6 de Abril de 1872.

As suas divisas com a Parochia da Villa de Casa Branca serão o rio Pardo, e com as Villas de Caconde, S. Simão e Cajurú as divisas que já existiam. – Lei n. 15 de 5 de Abril de 1856.

Pela Lei n. 55 de 15 de Abril de 1868 foi declarado que esta freguezia, limitada em seu território pelo rio Pardo e Ribeirão das Canôas, até entestar com as divisas de Caconde, fica incorporada a este município, ficando o restante do território da mesma freguezia pertencendo á Villa de Cajurú.

Esta Freguezia foi desligada do Municipio de Caconde, e incorporada ao de Casa Branca, ficando com as seguintes divisas: Começando no rio Pardo, onde conflue o ribeirão Guaxupé; seguirão sua corrente acima até os limites com a Provincia de Minas Geraes; voltarão á esquerda até o rio das Canôas, partindo sempre com a referida Provincia; prosseguirão por este ultimo abaixo até a confluência no Rio das Arêas, e irão por este acima pela antiga divida; procurarão o cume da serra do Cubatão até o rio Cubatão; e por este abaixo até o rio Pardo, pela antiga divisa; e seguindo pelo rio Pardo acima até a confluência no Guaxupé, ahi terminarão. – Lei n. 25 de 17 de Março de 1871.

Ficaram pertencendo a este município, sendo desligadas do de Cajuru as fazendas do capitão José Caetano de Figueiredo e Manuel Caetano de Figueiredo. – Lei n. 18 de 16 de Março de 1873.

A Matriz desta cidade obteve uma loteria pela lei n. 34 de 20 de Abril de 1875; sendo, porém, esta revogada pela lei n. 11 de 7 de Julho do mesmo anno.

A este município ficou pertencente a fazenda denominada Coqueiros, situada no de S. Simão, é propriedade do capitão José Caetano de Figueiredo. – Lei n. 55 de 21 de Maio de 1877 art. 1º.

A Resolução n. 21 A de 1º de Junho de 1877 approvou o Codigo das Posturas da Camara Municipal desta cidade.

Ficou pertencendo a este município e desligada de Casa Branca a fazenda do capitão Vicente Alves de Araujo Dias – Lei n. 33 de 31 de Março de 1884.

Foi desmembrada do município de Casa Branca e annexada a este, a fazenda de José Julio de Araujo Macedo, situada entre os dois municípios. – Lei n. 50 de 1º de Abril de 1884.

Artigos de posturas, marcando vencimentos dos empregados da Camara Municipal. – Resolução n. 21 de 1º de Abril de 1884.

Código das posturas da Camara Municipal. – Resolução n. 52 de 18 de Junho de 1884.

Foram reestabelecidas as antigas divisas pelo rio Pardo, entre este município e o de Casa Branca, alterando-se nesta parte a lei n. 70 de 14 de Abril de 1880 – Lei n. 5 de 6 de Fevereiro de 1885.

Á Matriz desta cidade foi concedida uma loteria. – Lei n. 95 de 20 de Abril de 1885.

Artigos de posturas sobre venda de gêneros em fazendas. – Resolução n. 148 de 18 de Maio de 1889.

Foram creados neste termo um officio de partidor, e um officio de partidor e contador – Decreto n. 54 de 29 de Maio de 1890.

Ficou pertencendo ao município de S. José do Rio Pardo a fazenda denominada – Tubaca – do capitão Vicente Alves de Araujo Dias, revogada a lei n. 33 de 31 de Março de 1884. – Decreto n. 3 de 17 de Setembro de 1891.

Foram creados neste termo um 2º officio de tabellião do publico; judicial e notas e um officio de distribuidor, annexo ao de partidor e contador. – Lei n. 40 de 8 de Julho de 1892.  

(Texto transcrito por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti, em 3 de dezembro de 2025, pela ocasião dos 130 anos da veiculação da primeira parte do ensaio do dr. Bourroul, com a valiosíssima contribuição do historiador mocoquense, Antonino Silva. Também, consigno os agradecimentos à Evelina, do IHGSP, sempre diligente, e a Sander Rogerio, confrade do IHCA, que despertou o interesse pelo dr. Bourroul).



Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti é advogado; pós-graduado em Gestão Pública (2023); pós-graduando em Filosofia e Sociologia (2025); é membro e pesquisador do Instituto Histórico e Cultural de Arceburgo – IHCA (2017-presente); colaborador do Instituto Bruno Giorgi – IBG (2023-presente); um dos idealizadores da Revista de Estudos do Instituto Bruno Giorgi e membro do Conselho Editorial; articulista do Boletim Informativo do IHCA; colunista do jornal Cidade News; foi o revisor, colaborador e prefaciador do livro A Mococa: de sua fundação até 1900, de autoria de Humberto de Queiroz, organizado IBG, relançado em 2024; autor dos livros A Igreja do Morro: levantamento histórico em comemoração aos 70 anos da Igreja de Santa Cruz de Mococa-SP e Neide Falarini Bedin: a vereadora, a artista, a madrinha, publicados em 2025; proprietário do blog Bico de pena e afins, onde publica artigos de cunho histórico, sociológico e genealógico; colaborou com a publicação de diversos livros e revistas. É o presidente da Comissão Cultural da 88ª Subseção da OAB/SP, para o exercício 2025-2027.



[1] Entre os quaes Venerando Ribeiro da Silva, protector da capella; Salvador Pedro de Moraes; Emygdio Antonio de Jesus; Joaquim Gonçalves de Moraes; José Gomes de Lima; Domingos Antonio de Castro; José Pereira dos Santos.

O auto de posse judicial no terreno do patrimônio doado, reconhecido no espaço de 33 alqueires de planta de milho, avaliado em 333$000 em dinheiro, traz a data de 4 de Dezembro de 1847, sendo fabriqueiro Felicissimo Antonio Pereira, juiz municipal 1º supplente Antonio José Teixeira de Carvalho e Vasconcellos, official de justiça Severiano Constantino Pereira, fiscal Joaquim José Pereira; auto julgado por sentença a 15 de Dezembro de 1847, sendo presidente da província o brigadeiro Bernardo José Pinto Galvão Peixoto e Vigario Capitular do Bispado o Conselheiro dr. Vicente Pires da Motta.  

[2] Já fallecido. Foi juiz de direito em S. João da Boa Vista e Casa Branca; magistrado probo e modesto, irmão dos drs. Delfino Cintra e Barão do Jaguará, influencias nos antigos 3º e 9º districtos; também fallecidos ambos este anno, a poucos mezes de distancia

[3] Mais de espaço nos alongaremos sobre este nome de MOCÓCA, dado pelos primeiros habitantes á povoação com o diminutivo de – MOCOQUINHAS.

[4] Então deputado autonomista por este districto, mas sem votação alguma nesta cidade, por ser ignorado por todas as chapas exclusivamente partidárias, o que não impedio a sua eleição a 26 de Novembro de 1881, em 2º escrutínio.

O projecto traz o n. 34 e a data de 31 de Janeiro de 1883. Assignou-o igualmente o sr. tenente-coronel Antonio José Corrêa, Barão do Rio Pardo. 

[5] A Provincia de S. Paulo, mappa annexo á pagina 46.

[6] Manuel Euphrasio, Apontamentos hist.., II, pag. 73.

Um comentário:

  1. Excelente artigo sabia da participação do Barão do Rio Pardo Antonio José Correa na emancipação de Caconde; o mais interessante um home que pouco tempo passou por Mococa, muito fez pela historia da região. Maravilhosa narrativa.

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