domingo, 15 de março de 2026

TRÊS DOCUMENTOS INTERESSANTES PARA A ORIGEM DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

 Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti

Introdução

Lafayette de Toledo, em seu Diccionario Topographico da Comarca de Casa Branca, transcreveu na íntegra um artigo do sr. Moreira Pinto, para o Jornal do Commercio, edição de 23 de janeiro de 1899, que traz curiosas menções sobre a origem de São José do Rio Pardo. Dentre as preciosas informações, constam os nomes dos doadores do patrimônio de São José, sendo: tenente Antonio Marçal Nogueira de Barros, que doou três alqueires de terras; Candido de Miranda Noronha, um alqueire; Candido de Farias Moraes, três alqueires; José Theodoro de Nogueira Noronha, quatro alqueires; e João José de Souza, um alqueire. Em 25 de fevereiro de 1873, ocorreu a posse judicial dos terrenos doados para constituir a fábrica da capela.

Registro paroquial de terras

Segundo o professor Rodolpho José Del Guerra, seria o local de origem de São José do Rio Pardo a fazenda do Pião do Rio Pardo, uma antiga sesmaria, concedida em 6 de junho de 1821, ao capitão Alexandre Luis de Mello. Em data incerta, o capitão e seu filho, o padre Carlos Luis de Mello, venderam a propriedade ao capitão Francisco de Assis Nogueira. Em 17 de janeiro de 1856, uma vez criados os registros paroquiais de terras, por força do Art. 13º da Lei de Terras de 1850, declarou o capitão Francisco de Assis Nogueira o seguinte:

“Francisco de Assis Nogueira possue huma Fazenda de Cultura denominada o Pião do Rio pardo desta Freguezia de Caconde, que houve por compra feita ao Capitão Alexandre Luis de Mello e seu filho o Padre Carlos Luis de Mello, cujas divisas principião por baixo no Rio pardo, devisando com terras da Fazenda de José Machado de Lima, Francisco Rodrigues de Carvalho, Venerando Ribeiro da Silva e confrontando com moradores das Mocócas, e dividindo Agoas vertentes ao Ribeirão das Canoas e depois dividindo com terras do Capitão Joaquim Custodio Dias, Donna Anna Custodia da Silva e seus herdeiros athé entrar no Ribeirão de Guaxuphé e por este abaixo athé a barra no Rio pardo, devisando com a mesma E pello Rio pardo abaixo athé ponthear a barra de hum correguinho que se acha abaixo a da barra do Corrego denominado Limoeiro e pello veio de Agoa do dito correguinho asima thé o alto, devizando com meu Genro Annanias Joaquim Machado, e pello Espigão mestre adiante devizando com terras da Fazenda Monte Alegre e Manoel Alves de Carvalho, athé embicar no Rio pardo onde teve principio esta confrontação; (ilegível) ter de cumprimento duas légoas e huma de largura. Freguezia de Caconde, 17 de janeiro de 1856. (a.) Francisco de Assis Nogueira. O Vigário, (a.) Prudenciano Antonio Nogueira”.

Esta vasta propriedade foi vendida e desmembrada. Confrontava com a fazenda da Lage, de Joaquim Custódio Dias, e com a Soledade e Bica de Pedra, propriedade de dona Anna Custódia da Silva e dos descendentes de Vigilato José de Souza, bem como de seu irmão, Domiciano José de Souza, cujo nome foi suprimido do registro. O rio Pardo acompanha grande parte das confrontações, diga-se de passagem.

Em 4 de abril de 1865, o coronel Antonio Marçal e os demais entusiastas da criação da capela, assinam um livro de atas, o qual foi localizado em 1965 na fazenda da Tubaca pelo dr. Eduardo Dias Roxo Nobre, transcrito e interpretado pela professora Amélia Frazolin Trevizan, em 1986, trabalho publicado sob o nome Capela de São José do Rio Pardo – Livro de atas das reuniões dos fundadores – 1865/1874.

Petição da freguesia

O desenvolvimento profícuo da capela de São José do Rio Pardo foi tamanho que não tardou para que seus moradores, novamente organizados, peticionassem à Assembleia Provincial de São Paulo, requerendo a elevação da capela à categoria de freguesia. No Arquivo da ALESP, localizamos a petição, abaixo transcrita:

Ilmos. e Exmo. Snrs. Presidente e Membros da Assembleia Provincial,

“Os abaixo assignados moradores da Capella de S. José do Rio Pardo, do Termo de Caconde e comarca do mesmo nome, tendo em attenção o estado florescente d’esta Capella, devido á uberidade de seu solo e a sua lavoura de café, tendo em attenção a sua população, que talvez se eleve a trez mil almas e a sua Igreja Matriz, decentemente decorada e ornamentada, vem pedir a V. Excias. para que se dignem de elevar a referida Capella à cathegoria de Freguezia – desmembrando-a civilmente da Freguezia de Espirito-Santo do Rio do Peixe, da qual ella é filial.

Não há necessidade de tornar saliente a vantagem que resultai aos povos desta Capella da medida pedida a V. Excias., ella por si se demonstra.

V. Excias. procedendo na conformidade do pedido dos abaixo assignados, farão um relevante serviço á esta Capella e um acto de verdadeira justiça”.

Seguem-se várias assinaturas, algumas ilegíveis. O documento não possui data, mas é apontado pelos funcionários da ALESP como sendo de 1876. O êxito veio quatro anos mais tarde quando, por força da Lei nº 80, de 14 de abril de 1880, que elevou a capela à categoria de freguesia, desanexada do município de Caconde para o de Casa Branca, com as seguintes divisas:

“Começando no Rio Verde, no ponto em que faz barra com o Rio Pardo, e por aquelle acima até a barra do Rio Doce, subindo por este ate suas cabeceiras, destas em rumo ao Ribeirão da Fartura, em frente á um espigão que existe acima da morada de José Antonio Ferreira, e abaixo do Ribeirão da Gramma: seguindo por este espigão, aguas vertentes, até enfrentar com a cachoeira-grande, no rio do Peixe, acima da murada de d. Antonia Gomes da Fonseca atravessando essa cachoeira, seguindo pelou aparados da Serra, até o espigão que desta sobe, e vae ter á Cachoeira Grande do Rio Pardo, abaixo da ponte de Custodio Dias, descendo até enfrentar com a barra do Guaxupé, subindo este até as divisas da fazenda de Miguel Nogueira de Noronha com a fazenda da Bica de Pedra, subindo por casas divisas ao alto da fazenda do Pião, cabeceira do corrego da Bocaina, seguindo a direita e abrangendo as vertentes da mesma Bocaina, do Rio Claro, do corrego de Santo Antonio e do Cafundó, fechando no Rio Pardo, no espigão abaixo de sua barra, e descendo o Rio Pardo á barra do Rio Verde, onde tiveram principio”.

A elevação à vila e post scriptum

No arquivo da ALESP, encontramos também a petição que solicita a elevação da freguesia de São José do Rio Pardo à categoria de vila, datada de dezembro de 1884. O estado do documento, contudo, não permite sua razoável transcrição, especialmente a primeira página. Seguirá, abaixo, à guisa de curiosidade. Não foram poucas as assinaturas, diga-se de passagem. Foi um trâmite bem mais rápido que o anterior, para a elevação da freguesia, pois, em 20 de março de 1885, era sancionada a Lei nº 49, que elevou à categoria de vila a freguesia de São José do Rio Pardo.  

O que veio depois é o que podemos observar nos tempos vindouros: a antecipação da proclamação da República, Euclides da Cunha e a ponte sob o rio, a sagração da Meca do Euclidianismo, uma historiografia forte, a Casa Euclidiana e o Conselho homônimo, desenvolvimento econômico e cultural. Eis São José do Rio Pardo.




Um comentário:

  1. Rica documentação, e muito bem fundamentada. Como sempre não deixo de expressar minha admiração pelas suas crônicas

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