Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti
A região onde situa-se o atual
município de Arceburgo talvez tenha sido primeiramente povoada pelos escravos
fugidos, que se coligavam em quilombos, visando tanto fugir do cárcere desumano
quanto sobreviver, no sentido de adaptar sua vida às novas condições impostas.
É sabido que houveram vários quilombos na região, podendo mencionar o quilombo
do Zundum, situado nas pr
Como era inadmissível a Coroa
Portuguesa que existissem “estados dentro do Estado”, que confrontavam as leis
e as ordens reais, e se rebelavam contra o sistema econômico escravocrata, expedições
eram encomendadas e visavam erradicar tais locais. A Câmara da vila de São João
del Rei, sede da Comarca do Rio das Mortes, e o governador da capitania, organizaram
uma expedição para erradicar os quilombos, comandada por Bartolomeu Bueno do
Prado. Ao final da década de 1750 e no início da década de 1760, os quilombos
da região seriam dizimados. Bueno do Prado recebeu cartas de sesmarias em troca
dos seus serviços. Conta-se que levara consigo três mil e novecentos pares de
orelhas (GOMES, 2021, p. 383). Tendo os olhos da Coroa “descido” até a região,
logo seria descoberto ouro no que viria a se tornar, alguns séculos depois, a
atual cidade de Jacuí, e chegariam vários mineiros para colaborar com a
povoação.
Os artigos publicados no jornal A
Província de São Paulo (hoje, O Estado de S. Paulo), Algumas palavras
sobre a cidade de Mococa, de autoria do dr. Felippe Salvador Santo Pagano, e no volume XII da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de
São Paulo, Diccionario Topographico da Comarca de Casa Branca, por
Lafayette de Toledo, indicam que caçadores vindos de São João del Rei vagueavam
por esta região, e, tendo gostado do que encontraram, passaram a morar nesta
plagas, em especial, no que viria a se tornar a vizinha cidade de Mococa. O
mesmo foi mencionado pelo professor Carlos Alberto Paladini, que, além disso,
menciona a existência de vários “posseiros anônimos”, cujos nomes se perderam
com o passar dos anos, que construíam e moravam em precárias residências (PALADINI,
1995, p. 15). O sistema de sesmarias teve seu termo final em 1822, sendo
substituído pelo sistema de posse, uma vez que foi criado um “vácuo legal”.
Em 1850, foi assinada pelo
imperador, dom Pedro II, a Lei nº 601, de 18 de setembro, conhecida como “Lei
de Terras”, que buscou delimitar as propriedades rurais, conferindo os
respectivos títulos aquisitivos aos posseiros, reafirmando, assim, a
propriedade das antigas sesmarias aos seus donatários e a legitimidade da
propriedade daqueles que construíram nas terras devolutas. Contudo, as medidas
da lei pesavam no bolso dos pequenos proprietários, mas não para os grandes
fazendeiros. Sendo custoso providenciar o que dispunha a legislação, os
pequenos proprietários perdiam as terras que ocuparam anteriormente (WESTIN,
2020). O motivo de criação da lei foi puramente de cunho econômico: pouco tempo
após a sua promulgação, foi assinada a Lei Eusébio de Queiroz, que proibia o
comércio de escravos, sendo de conhecimento geral que uma ora ou outra a
escravidão seria abolida, e, se houvessem muitos pequenos sitiantes cuidando de
suas próprias lavouras, faltaria mão de obra nos latifúndios.
A sociedade brasileira no século XIX
ainda não era de todo urbana, mas majoritariamente rural, e os pequenos
povoados tinham função de receber meramente os órgãos da administração e de abrigar
a igreja ou a capela. Segundo Sérgio Buarque de Holanda, “a construção de
cidades foi o mais decisivo instrumento de dominação”, sendo considerados
“órgãos locais de poder” (HOLANDA, 2014, p.113). É certo que a força principal
nos pequenos povoados e nas vilas eram os grandes proprietários de terras que,
além de atuarem como chefes políticos, ainda eram benfeitores e exerciam
funções de relevância. Os fazendeiros eram, em grande maioria, membros da
Guarda Nacional, instituição do Estado para a defesa interna, e ostentavam
patentes militares, como tenentes, majores e coronéis, sendo o termo “coronelismo”
derivado deste último. Antes da Lei Áurea, que decretou o fim da escravidão,
todos eram proprietários de escravos.
O coronelismo foi um sistema que
perdurou no Brasil ao longo de vários anos, e, mesmo hoje, fala-se muito de um
“neocoronelismo”, diferentes em alguns elementos, mas idênticos em essência.
Segundo Victor Nunes Leal, o coronelismo é, antes, uma “forma peculiar de
manifestação do poder privado” (LEAL, 2012, p. 44), sendo, segundo o autor, o
aspecto mais importante de sua constituição o sistema de reciprocidade, onde o
coronel, chefe político do lugarejo, apoia o governador, e este lhe garante
benesses, além de ser o mediador entre o município e o governo federal (ibid.
p.63). É válido ressaltar que, quando rompido o sistema monárquico, o poder
central foi dissipado entre os governos estaduais, voltando ao seu caráter
centralizado com a ditadura Vargas.
Há toda uma mitologia acerca da
criação das cidades. Como foi apontado anteriormente, funcionavam como locus
do poder, mas os motivos de sua fundação são obscuros e repletos de mitos
fantásticos de nobreza despropositada e bom-samaritanismo. Segundo a socióloga
Maria Isaura Pereira de Queiroz, era comum a doação de terras para a igreja ou
para a formação das vilas. Com isso, os fazendeiros “não procuravam [...] uma
compensação monetária propriamente dita, porque em geral [...] o preço de venda
não era alto; o que pretendiam era, por meio da criação da vila, da qual seriam
fundadores e benfeitores e cuja administração e habitantes girariam à sua volta,
obter facilidades de mão-de-obra, assim como a valorização de sua própria
fazenda, que, com o progresso da vila, em breve estaria às portas de centro
populoso e dobraria de preço” (QUEIROZ, 1969, p.112).
Talvez, o grande nêmesis do
coronelismo seja ele próprio, pois as cidades, embora construídas nas
propriedades de grandes fazendeiros, ficavam sujeitas às rusgas das forças
opositoras, dos vários proprietários de latifúndios, afinal, todos queriam o
poder e o que ele acarretasse. Havia uma política patrimonialista muito
evidente, onde a esfera particular se sobrepunha a esfera pública,
alimentando-se desta em um complexo parasitário que prejudicava o
desenvolvimento da vila, mas colaborava para a prosperidade do grande
fazendeiro.
O que resta do coronelismo hoje
talvez seja o que foi projetado na mentalidade social. O sociólogo Émile
Durkheim aponta que a sociedade possui uma personalidade própria, distinta das
personalidades individuais que a compõem (DURKHEIM, 2015, p.53). Uma sociedade
que se desenvolveu na sombra de um grande proprietário, que controlava a
política; tinha influência com o governo e com outras forças políticas; era
economicamente mais poderoso; tinha jagunços e usava de meios supralegais
quando tudo isso falhava para obter o que queria, busca ficar, politicamente, à
parte de tudo isso, apenas concordando com aquilo que é decidido. Longe da
discussão, o povo tem seus direitos inibidos e são coagidos, ainda, a não
procurar a justiça, pois “você não irá ganhar dele”. Não pode ser atribuído
apenas ao coronelismo, contudo, a formação da mentalidade social, pois vários
foram os fatores que contribuíram para que a sociedade chegasse onde e como
chegou nos dias de hoje.
O sistema escravocrata é uma mácula
que não foi redimida. A exploração e a opressão acabaram sendo mantidas em
essência, mas com diferentes envolvidos e situações. Tendo sido permitida por
tantos anos e, quando chegou ao fim, não foi devidamente elaborada uma
estrutura de conscientização e de integração, não houve dissipação das suas
raízes. A população é coibida a estar afastada da vida política pelo próprio
entendimento da sociedade de que não é para todos, ora marginalizando alguns,
ora alavancando outros. O patrimonialismo ainda não cessou, pois se tornou
banal e normal o uso da “coisa pública” em benefício próprio.
Uma raiz é difícil de ser
devidamente arrancada, pois suas diversas ramificações se atam ao solo com
imensurável destreza e força, mas, segundo o sociólogo Georg Simmel, “nossa
tarefa não é acusar ou perdoar, mas somente compreender” (SIMMEL, 2013, p.329).
Referências bibliográficas
Acervo do jornal “O Estado de S. Paulo”, de 10 de fevereiro de
1880;
DURKHEIM, Émile. Sociologia e filosofia. São Paulo: Edipro, 2015;
GOMES, Laurentino. Escravidão, volume II. Rio de Janeiro: Globo
Livros, 2021;
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27ª ed. São Paulo,
Cia das Letras, 2014;
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. 7ª ed. São Paulo:
Cia das Letras, 2012;
MARTINS, Tarcísio José. O quilombo do Campo Grande. 3ª ed. São
Paulo: MG Quilombo, 2018;
PALADINI, Carlos Alberto. Assim nasceu Mococa. São Paulo:
Alfa-Omega, 1995;
QUEIROZ, Maria Isaura Pereira de. O mandonismo local na vida
política brasileira. São Paulo: Instituto de Estudos Brasileiros de São Paulo,
1969;
SIMMEL, Georg. As grandes cidades e a vida do espírito. In:
Essencial sociologia, org. André Botelho. São Paulo: Penguin Classics Cia das
Letras, 2013;
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Volume
XII, 1907;
WESTIN, Ricardo. Há
170 anos, Lei de Terras oficializou opção do Brasil pelos latifúndios.
Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-170-anos-lei-de-terras-desprezou-camponeses-e-oficializou-apoio-do-brasil-aos-latifundios#:~:text=No%20Segundo%20Reinado%2C%20o%20Brasil,e%20n%C3%A3o%20em%20pequenas%20propriedades.

Em linha geral, tudo continua como antes, somente houve troca de parte da sociedade querendo mais a estrema direita. Hoje vemos o quanto baixo os índices de eleitores que compareceram as urnas. Isso demonstra o quanto a população apta a votar não está de acordo com o sistema.
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