domingo, 26 de março de 2023

INTRODUÇÃO A UMA SOCIOLOGIA ARCEBURGUENSE

Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti 


A região onde situa-se o atual município de Arceburgo talvez tenha sido primeiramente povoada pelos escravos fugidos, que se coligavam em quilombos, visando tanto fugir do cárcere desumano quanto sobreviver, no sentido de adaptar sua vida às novas condições impostas. É sabido que houveram vários quilombos na região, podendo mencionar o quilombo do Zundum, situado nas proximidades do município de Jacuí, e o quilombo do Cala-boca, localizado entre os atuais municípios de Guaranésia e Guaxupé (MARTINS, 2018). Além de ser relatado grupos menores e esparsos em outros pontos.

Como era inadmissível a Coroa Portuguesa que existissem “estados dentro do Estado”, que confrontavam as leis e as ordens reais, e se rebelavam contra o sistema econômico escravocrata, expedições eram encomendadas e visavam erradicar tais locais. A Câmara da vila de São João del Rei, sede da Comarca do Rio das Mortes, e o governador da capitania, organizaram uma expedição para erradicar os quilombos, comandada por Bartolomeu Bueno do Prado. Ao final da década de 1750 e no início da década de 1760, os quilombos da região seriam dizimados. Bueno do Prado recebeu cartas de sesmarias em troca dos seus serviços. Conta-se que levara consigo três mil e novecentos pares de orelhas (GOMES, 2021, p. 383). Tendo os olhos da Coroa “descido” até a região, logo seria descoberto ouro no que viria a se tornar, alguns séculos depois, a atual cidade de Jacuí, e chegariam vários mineiros para colaborar com a povoação.

Os artigos publicados no jornal A Província de São Paulo (hoje, O Estado de S. Paulo), Algumas palavras sobre a cidade de Mococa, de autoria do dr. Felippe Salvador Santo Pagano, e no volume XII da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Diccionario Topographico da Comarca de Casa Branca, por Lafayette de Toledo, indicam que caçadores vindos de São João del Rei vagueavam por esta região, e, tendo gostado do que encontraram, passaram a morar nesta plagas, em especial, no que viria a se tornar a vizinha cidade de Mococa. O mesmo foi mencionado pelo professor Carlos Alberto Paladini, que, além disso, menciona a existência de vários “posseiros anônimos”, cujos nomes se perderam com o passar dos anos, que construíam e moravam em precárias residências (PALADINI, 1995, p. 15). O sistema de sesmarias teve seu termo final em 1822, sendo substituído pelo sistema de posse, uma vez que foi criado um “vácuo legal”.

Em 1850, foi assinada pelo imperador, dom Pedro II, a Lei nº 601, de 18 de setembro, conhecida como “Lei de Terras”, que buscou delimitar as propriedades rurais, conferindo os respectivos títulos aquisitivos aos posseiros, reafirmando, assim, a propriedade das antigas sesmarias aos seus donatários e a legitimidade da propriedade daqueles que construíram nas terras devolutas. Contudo, as medidas da lei pesavam no bolso dos pequenos proprietários, mas não para os grandes fazendeiros. Sendo custoso providenciar o que dispunha a legislação, os pequenos proprietários perdiam as terras que ocuparam anteriormente (WESTIN, 2020). O motivo de criação da lei foi puramente de cunho econômico: pouco tempo após a sua promulgação, foi assinada a Lei Eusébio de Queiroz, que proibia o comércio de escravos, sendo de conhecimento geral que uma ora ou outra a escravidão seria abolida, e, se houvessem muitos pequenos sitiantes cuidando de suas próprias lavouras, faltaria mão de obra nos latifúndios.

A sociedade brasileira no século XIX ainda não era de todo urbana, mas majoritariamente rural, e os pequenos povoados tinham função de receber meramente os órgãos da administração e de abrigar a igreja ou a capela. Segundo Sérgio Buarque de Holanda, “a construção de cidades foi o mais decisivo instrumento de dominação”, sendo considerados “órgãos locais de poder” (HOLANDA, 2014, p.113). É certo que a força principal nos pequenos povoados e nas vilas eram os grandes proprietários de terras que, além de atuarem como chefes políticos, ainda eram benfeitores e exerciam funções de relevância. Os fazendeiros eram, em grande maioria, membros da Guarda Nacional, instituição do Estado para a defesa interna, e ostentavam patentes militares, como tenentes, majores e coronéis, sendo o termo “coronelismo” derivado deste último. Antes da Lei Áurea, que decretou o fim da escravidão, todos eram proprietários de escravos.

O coronelismo foi um sistema que perdurou no Brasil ao longo de vários anos, e, mesmo hoje, fala-se muito de um “neocoronelismo”, diferentes em alguns elementos, mas idênticos em essência. Segundo Victor Nunes Leal, o coronelismo é, antes, uma “forma peculiar de manifestação do poder privado” (LEAL, 2012, p. 44), sendo, segundo o autor, o aspecto mais importante de sua constituição o sistema de reciprocidade, onde o coronel, chefe político do lugarejo, apoia o governador, e este lhe garante benesses, além de ser o mediador entre o município e o governo federal (ibid. p.63). É válido ressaltar que, quando rompido o sistema monárquico, o poder central foi dissipado entre os governos estaduais, voltando ao seu caráter centralizado com a ditadura Vargas.

Há toda uma mitologia acerca da criação das cidades. Como foi apontado anteriormente, funcionavam como locus do poder, mas os motivos de sua fundação são obscuros e repletos de mitos fantásticos de nobreza despropositada e bom-samaritanismo. Segundo a socióloga Maria Isaura Pereira de Queiroz, era comum a doação de terras para a igreja ou para a formação das vilas. Com isso, os fazendeiros “não procuravam [...] uma compensação monetária propriamente dita, porque em geral [...] o preço de venda não era alto; o que pretendiam era, por meio da criação da vila, da qual seriam fundadores e benfeitores e cuja administração e habitantes girariam à sua volta, obter facilidades de mão-de-obra, assim como a valorização de sua própria fazenda, que, com o progresso da vila, em breve estaria às portas de centro populoso e dobraria de preço” (QUEIROZ, 1969, p.112).

Talvez, o grande nêmesis do coronelismo seja ele próprio, pois as cidades, embora construídas nas propriedades de grandes fazendeiros, ficavam sujeitas às rusgas das forças opositoras, dos vários proprietários de latifúndios, afinal, todos queriam o poder e o que ele acarretasse. Havia uma política patrimonialista muito evidente, onde a esfera particular se sobrepunha a esfera pública, alimentando-se desta em um complexo parasitário que prejudicava o desenvolvimento da vila, mas colaborava para a prosperidade do grande fazendeiro.

O que resta do coronelismo hoje talvez seja o que foi projetado na mentalidade social. O sociólogo Émile Durkheim aponta que a sociedade possui uma personalidade própria, distinta das personalidades individuais que a compõem (DURKHEIM, 2015, p.53). Uma sociedade que se desenvolveu na sombra de um grande proprietário, que controlava a política; tinha influência com o governo e com outras forças políticas; era economicamente mais poderoso; tinha jagunços e usava de meios supralegais quando tudo isso falhava para obter o que queria, busca ficar, politicamente, à parte de tudo isso, apenas concordando com aquilo que é decidido. Longe da discussão, o povo tem seus direitos inibidos e são coagidos, ainda, a não procurar a justiça, pois “você não irá ganhar dele”. Não pode ser atribuído apenas ao coronelismo, contudo, a formação da mentalidade social, pois vários foram os fatores que contribuíram para que a sociedade chegasse onde e como chegou nos dias de hoje.

O sistema escravocrata é uma mácula que não foi redimida. A exploração e a opressão acabaram sendo mantidas em essência, mas com diferentes envolvidos e situações. Tendo sido permitida por tantos anos e, quando chegou ao fim, não foi devidamente elaborada uma estrutura de conscientização e de integração, não houve dissipação das suas raízes. A população é coibida a estar afastada da vida política pelo próprio entendimento da sociedade de que não é para todos, ora marginalizando alguns, ora alavancando outros. O patrimonialismo ainda não cessou, pois se tornou banal e normal o uso da “coisa pública” em benefício próprio.

Uma raiz é difícil de ser devidamente arrancada, pois suas diversas ramificações se atam ao solo com imensurável destreza e força, mas, segundo o sociólogo Georg Simmel, “nossa tarefa não é acusar ou perdoar, mas somente compreender” (SIMMEL, 2013, p.329).

Referências bibliográficas

Acervo do jornal “O Estado de S. Paulo”, de 10 de fevereiro de 1880;

DURKHEIM, Émile. Sociologia e filosofia. São Paulo: Edipro, 2015;  

GOMES, Laurentino. Escravidão, volume II. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2021;

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27ª ed. São Paulo, Cia das Letras, 2014;

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. 7ª ed. São Paulo: Cia das Letras, 2012;

MARTINS, Tarcísio José. O quilombo do Campo Grande. 3ª ed. São Paulo: MG Quilombo, 2018;

PALADINI, Carlos Alberto. Assim nasceu Mococa. São Paulo: Alfa-Omega, 1995;

QUEIROZ, Maria Isaura Pereira de. O mandonismo local na vida política brasileira. São Paulo: Instituto de Estudos Brasileiros de São Paulo, 1969;

SIMMEL, Georg. As grandes cidades e a vida do espírito. In: Essencial sociologia, org. André Botelho. São Paulo: Penguin Classics Cia das Letras, 2013;

Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Volume XII, 1907;

WESTIN, Ricardo. Há 170 anos, Lei de Terras oficializou opção do Brasil pelos latifúndios. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-170-anos-lei-de-terras-desprezou-camponeses-e-oficializou-apoio-do-brasil-aos-latifundios#:~:text=No%20Segundo%20Reinado%2C%20o%20Brasil,e%20n%C3%A3o%20em%20pequenas%20propriedades.

 

Um comentário:

  1. Em linha geral, tudo continua como antes, somente houve troca de parte da sociedade querendo mais a estrema direita. Hoje vemos o quanto baixo os índices de eleitores que compareceram as urnas. Isso demonstra o quanto a população apta a votar não está de acordo com o sistema.

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