quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Dom Thomaz de Molina desmistificado

 

Por Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti.

Dom Thomaz de Molina [1]

Humberto de Queiroz, o primeiro historiador de Mococa, vislumbra a figura de dom Thomaz de Molina como algo que beira o mitológico, fantástico e não menos controverso. De fato, pondera, no primeiro capítulo de sua obra, deixar em paz a lembrança

do rico hespanhol, D. Thomaz de Molina, o primeiro possuidor de sesmarias, e mais sesmarias por estas paragens, uma figura quasi prehistorica, um nome rodeado de lendas e múltiplas tradições contradictorias, apezar de ter sido elle o dono de quasi a totalidade do Municipio de Mococa de hoje, naquelles tempos, sertão virgem[2].

Thomaz de Molina existiu. Era um fidalgo espanhol, andaluz, que nasceu em meados de 1792, e viveu, ao lado de seus irmãos, em Buenos Aires até o ano de 1816, ocasião em que foi proclamada a República Argentina e foram expulsos do país, partindo para Montevidéu, Uruguai, antes de seguirem para o Brasil. O fidalgo trouxe consigo “boa fortuna, e quatro navios de vela, de sua propriedade[3]”, tendo adquirido vários imóveis na cidade de São Paulo, especialmente na rua do Carmo e na Ladeira do Porto Geral. Foi proprietário de “uma fundição de moedas, a primeira do Brasil, pois, como era amigo de Dom Pedro I, deste recebera a concessão, com contrato outorgado pelo govêrno[4]”. Possuiu, além disso, a chácara Ipiranga, onde anos mais tarde foi aberta a Rua Visconde do Rio Branco, sendo sua toda a área circundante; e uma outra chácara no Pacaembu; terrenos no caminho de Pinheiros; e todo o latifúndio conhecido como Pacaembu[5].


Diz-se que dom Thomaz era homem “alto e magro, de olhos azuis penetrantes, olhar de águia, pele muito clara, elegante, porte senhoril[6]”. Sendo, portanto, um fidalgo, levou atributos da nobreza para os sertões do rio Pardo, na ocasião em que adquiriu a sesmaria da Zabelonia. Mario Arantes afirma, conforme relato de Silva Leme na Genealogia Paulista, que teria se estabelecido em esconderijo natural para cunhar moedas falsas.


Essa sesmaria [a Zabelonia] mais tarde foi vendida ao famigerado Dom Thomaz de Molina, rico espanhol que para ali levou o fausto das cortes europeias. Este Dom Thomaz estabeleceu na referida sesmaria, entre ínvias serras, em um esconderijo natural, com uma única entrada pela margem do Rio Pardo, uma fábrica de moedas de cobre chegando a produzir muitas moedas de dez, vinte, quarenta e oitenta réis. (As moedas de cobre em1840 perderam a metade do valor, sendo recarimbadas, pelo que desapareceram as de 80 réis).
Dom Thomaz sendo perseguido pelas justiças de El-Rei, por denúncia contra ele dada, desapareceu de sua fazenda, dasamparando a fábrica em franca prosperidade, sem que nem seus próprios famulos, que eram sua única família, soubessem que rumo seguira.
A sesmaria da Zabelonia abrangia as terras que constituem hoje as fazendas da Serra, em Cajuru, Boiada, Limeira, Alegria, Três Barras e Borda da Matta, em Mococa, todas pertencentes à família Garcia de Figueiredo[7].

Tais fatos são contestados pelo dr. Ricardo Gumbleton Daunt, historiador e descendente do Barão de Monte Santo. A bem da verdade, atesta várias inverossimilhanças que desqualificam estas afirmações. “Ele não iria, por certo, exercer tão perigosa indústria às escâncaras. Mas os boatos infundados não primam pela lógica[8]”, escreve dr. Ricardo. De fato, conclui-se que “a imputação não passava de um produto da imaginativa popular, atoarda que começou a correr mundo, insuflada talvez, pela vida um tanto aventurosa do rico fidalgo espanhol[9]”. Portanto, há crédito para a honesta conduta do bom fidalgo[10].


Casou-se, entre 1822 e 1824, com dona Rosa Maria do Carmo, por muito também referida como Rosa Maria Sales, vez que era filha de Francisco de Paula Sales de Oliveira Soto Maior Castelo Branco e de dona Maria Antonia d’Anunciação Leite de Oliveira. Tiveram os seguintes filhos: Tomaz Carlos, Ana, Henriqueta Eulália, Luiz, Alexandrina, Emília e Adelaide, além de possuir um filho fora do casamento, chamado Tomaz[11]. Como dito anteriormente, dom Thomaz adquiriu a sesmaria da Zabelonia entre os anos de 1828 e 1833.


Dom Thomaz desmembraria a Zabelonia e venderia a fazenda Alegria à Diogo Garcia da Cruz, aos 27 de março de 1833, por doze contos, quatrocentos e sessenta e dois mil réis, conforme escritura de compra e venda lavrada pelo escrivão, José Pereira da Afonseca, do Curato de São Bento do Cajurú, Termo da Vila de Franca do Imperador, Comarca de Itú, no livro nº 01, às fls. 25 a 27 verso. adiante, segue a transcrição da referida escritura, nos mesmos termos em que encontra disponibilizada no livro O Capitão Diogo Garcia da Cruz, de autoria do dr. Ricardo Gumbleton Daunt:


“[...]Escritura de venda e compra retro, que fazem D. Tomaz de Molina e sua mulher D. Rosa Maria do Carmo, de uma fazenda de campos e matos, neste Curato de São Bento do Cajurú, Termo da Vila de Franca do Imperador, o Capitão Diogo Garcia da Cruz, pela quantia de doze contos quatrocentos e sessenta e dois mil réis. Saibam quantos este público instrumento de Escritura de venda e compra, ou como em direito melhor nome e lugar haja, virem: que sendo no ano do nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e três. Duodécimo da Independência do Império do Brasil, aos vinte e sete dias do mês de março do dito ano, nesta fazenda da Boiada do Curato de São Bento do Cajurú Termo da Vila Franca do Imperador, da Fidelíssima Comarca de Itú, província de São Paulo, compareceram ante mim, Escrivão do Juizo de Paz, adiante nomeado, assinado, os Outorgantes D. Tomaz de Molina com procuração bastante de sua mulher D. Rosa Maria do Carmo, e bem assim o Capitão Diogo Garcia da Cruz, este como comprador, aquele como vendedor, sendo o dito vendedor morador neste Curato e o comprador morador no Distrito da Vila de Lavras do Funil, Comarca de São João d’El Rei reconhecidos de mim Escrivão pelos próprios nomeados, de um trato, e dou fé; e pelo dito vendedor me foi dito em presença das testemunhas Guilherme Backhamer e Guilherme Sassenhager, ao adiante assinados, que era Senhor e possuidor de uma fazenda de campos, de criar, e matos de cultura, denominada Alegria. Cujas divisas são principiando na barra do ribeirão da Boiada com o rio Pardo, subindo pelo dito ribeirão até um cotovelo que teve princípio a divisa com seus vizinhos o falecido Manuel Francisco Terra e João Terra, como consta do documento de divisas que entre si fizeram, e que entrega ao fazer desta ao comprador; a qual divisa vai até às terras que o vendedor comprou de Antônio Jacinto Nogueira; e o dito documento declara que no referido cotovelo do ribeirão da Boiada, donde este vem do Leste, no barranco até no lado digo esquerdo Subindo a distância de três braças pouco mais ou menos está uma árvore de copaúba, na qual se fez uma cruz na face, que olha para o dito ribeirão; e desta árvore se procurará o rumo do Norte, até chegar ao córrego que vem das posses que vendeu Antônio Jacinto Nogueira, a ele vendedor e seguindo por este acima servirá de divisa o veio d’água até chegar a primeira cachoeirinha que está por baixo do paiol, e deste acima por um, e outro lado até divisar com terras de Manuel Francisco Terra as quais vão divisando com as que vendeu Antônio Jacinto Nogueira, que vão dar até o cume da Serra; e seguindo pelo cume dela até chegar a todas as vertentes do Córrego da água branca até chegar ao lugar que passou a corda, divisando com Tomé Correia da Costa e saltando, ele vai divisando com o dito Tomé Correia; as terras que comprou este vendedor a João Leite, a seu filho Francisco Leite, procuram as vertentes do Ribeirão das pindaíbas para o Ribeirão das areias; descendo por este até chegar à barra do Ribeirão do Sapé; o veio d’água e a divisa e descendo pelo mesmo ribeirão das areias abaixo desde a barra do córrego do Sapé; o veio d'água e a divisa e descendo pelo mesmo ribeirão das areias abaixo desde a barra do córrego do Sapé, até a barra do Ribeirão das macaubas quando verte de um e outro lado, até o lugar donde passou a corda, divisa com Maria Joaquina com duzentas braças de distância até chegar ao espigão que divisa esta Maria Joaquina, com Firmino da Cunha; e descendo por este espigão a procurar o ribeirão das areias, servirá de divisa o veio d'água do mesmo Ribeirão das Areias, até chegar ao Ribeirão das Canoas, em que divisa com Firmino da Cunha, e descendo pelo Ribeirão das Canoas. Das Canoas até o Rio Pardo, fica divisado comigo vendedor, pelo veio d'água, e descendo pelo Rio Pardo servirá de divisa o veio d'água até chegar à barra do Ribeirão da Boiada, onde teve princípio esta presente divisa. Cuja fazenda assim divisada disse ele outorgante vendedor D. Tomas de Molina, que muito de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa alguma vendia por si e por sua mulher, Rosa Maria do Carmo, de quem apresentou procuração bastante abaixo transcrita; vendiam como de fato vendido tinham, o retro, ao dito comprador Capitão Diogo Garcia da Cruz, pelo preço e quantia de doze contos quatrocentos e sessenta e dois mil réis que ao fazer desta Escritura recebeu o vendedor metade em dinheiro de contado e metade em letra a doze meses com a condição que se dentro do prazo de seis anos eles outorgantes vendedores a quiserem resgatar, a poderão e fazer pagando ao dito comprador a referida quantia de doze contos quatrocentos e sessenta mil réis alem dos competentes juros da Lei, e mais todas as bem feitorias, que fizer o dito comprador, e os juros da importância delas, porém sem dito prazo a não resgatarem poderá ele dito comprador pagar a competente Cisa, ficando desta forte firme, e valiosa a dita venda; e porisso demitiam de si todo o justo domínio que tinham na mencionada fazenda, e todas as suas bem feitorias na referida fazenda na pessoa dele comprador, que a poderá possuir, vender toda, em parte, sem embaraço, nem contradição de pessoa alguma; e porisso se obrigavam por sua pessoa e bens, a fazer esta venda retro, a paz, e a salvamento, de qualquer dúvida sendo chamados para a Autoria, e da mesma forma Rogavam as Justiças de Sua Majestade Imperial de um, e outro foro, tem esta Escritura dúvida e compra retro, toda a força em Juízo, e fora dele parte; que na mesma falte alguma cláusula, ou cláusulas em direito necessário; pois que as haviam por expressas e declaradas como Sedua serão fiz eu expressa e declarada menção; e de como assim o disseram e outorgaram, pediram de mim Escrivão lhe fiz eu a presente Escritura de compra e venda, a retro neste meu livro de Notas, a qual transcrevo a procuração Bastante de D. Rosa Maria do Carmo, cujo teor é o seguinte − Procuração bastante que digo primeiro traslado de procuração bastante que faz D. Rosa Maria do Carmo como abaixo se declara. Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem que sendo no ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e um aos vinte e nove de novembro nesta Imperial cidade de São Paulo em meu Escritório, compareceu presente D. Rosa Maria do Carmo, conhecida das testemunhas adiante nomeadas, e assinadas perante as quais por ela foi dito, que por este instrumento na melhor forma, e via de direito constituia por sua parte, encontrado bastante procurador a seu marido D. Tomaz de Molina, para que este em nome dela outorgante como se presente fosse, possa em qualquer Tribunal, ou Juizo deste Império, em outra qualquer parte que com este instrumento se achar, e for apresentado requerer todo ao seu direito, e Justiça as suas causas movidas, e por mover, Cíveis ou crimes em que ela outorgante for Autora ou Ré, fazendo citar, e demandar seus devedores, e contra eles o fizerem ação, Libelos, Exceções, Embargos, Suspensões, e outros quaisquer Artigo contrariar, produzir e contraditar testemunhas jurará na alma dela outorgante qualquer Lícito juramento de Calúnia, desizório, e supletório, e fazê-los prestar a quem convier assinar Autos, requerimentos, protestar e quaisquer termos, ainda os de confissão, negação, Louvação desistência amigáveis composições; assistir, efetuar toda e qualquer reconciliação com poderes ilimitados na forma da Lei. Apelar agravos, embargos, e seguir todos os recursos ainda as superiores Instâncias, tirar Sentenças, requerer a execução delas penhoras, sequestros arrematações Adjudicações, posses e todas as Precatórias receber dinheiro, ainda dos Cofres públicos, heranças, necessárias, legados, e tudo o mais que nela outorgante possa pertencer; dar quitações, Lançar nos bens dos Executados, vir com Embargos de tiruivo, Senhor, ou possuidor, juntar quaisquer documentos, e torná-los a receber; requerer Inventários, partilhas, Justificações, habilitações, baixar de ações, intentar outras de novo fazendo finalmente tudo o mais que ela outorgante fazia si presente fora; cumprindo em tudo suas cartas de ordens e avisar particulares, que apresentados em Juizo valeram como parte deste Instrumento, especialmente poderá ele dito seu marido vender, hipotecar, ou alienar quaisquer bens e mais imóveis para o que por este instrumento lhe confiro a necessária outorga; podendo igualmente Substabelecer esta em um, ou mais Procuradores, e os Substabelecidos em outros. E de como assim o disse, subtorgou me pediu lhe lavrasse este instrumento nesta Nota o que já satisfiz, em razão do meu ofício, e por me ser distribuido pelo bilhete do Teor seguinte – Abailon − Procuração bastante que faz D. Rosa Maria do Carmo. São Paulo vinte e nove de novembro de mil oitocentos e trinta e um − Almeida − E sendo até a presente por mim feito, e lido e assistiu e assinou com as testemunhas presentes − Sebastião José Pereira: Manuel Álvares Figueira Aguiar − todos desta cidade, reconhecidos de mim José Mariano da Assunção Bailão Tabelião, que a escrevi D. Rosa Maria do Carmo de Molina − Sebastião José Pereira − Manuel Álvares Figueira Aguiar. Nada mais se continha e declarava na dita Procuração bastante, lavrada no meu Livro de Notas de onde extrai o presente traslado, que vai O referido é verdade conforme o seu original, de cujo livro me reporto. O referido é verdade que dou fé, e assino nesta Imperial cidade de São Paulo no mesmo dia, mês e ano ao princípio declarado. Eu José Mariano d'Assunção Bailão, Tabelião o escrevi, conferi e assino. − em testemunho da verdade − José Mariano d'Assunção Bailão − conferido Bailão − Procuração grátis número trinta e sete, pagou oitenta réis o selo − São Paulo, três de dezembro de mil oitocentos e trinta e um − Godoi Brito – Nada mais se continha na dita Procuração − Declarou o vendedor que parte desta fazenda vendida, a houve por compra que fez a Santa Casa de Misericórdia, e o mais por compra que fez constante dos doze Títulos que ao fazer desta, entrega ao comprador e sendo-lhes tudo lido por mim aceitavam, e assinavam em presença das testemunhas − Eu José Pereira da Afonseca Escrivão que escrevi. Tomaz de Molina, Diogo Garcia da Cruz, Guilherme Backhenser, Guilherme Sapenhagen [...][12].

Em 27 de agosto do mesmo ano, venderia a Zabelonia para José Gomes de Lima, conforme declaração que o mesmo firmou, em 1856, junto ao vigário de Casa Branca, SP. Segundo Duilio Crispin Farina, dom Thomaz teria sido encarregado de abrir uma estrada de rodagens, que ligasse São Paulo à Montevidéu, passando pelo Mato Grosso. Teria morrido nesta época, em 1845, vitimado pela febre palustre, segundo alguns, ou assassinado por pessoas de grande vulto e destaque, segundo outros. Tudo se abafou, contudo. Diz ainda que estava acompanhado por trinta ou quarenta escravos, entre africanos e indígenas.


Estes o enterraram à beira do rio Pardo, que atravessava as suas propriedades agrícolas dos Sertões de Casa Branca, envolto em sua capa branca, tendo-lhe postos os índios, como distinção só concedida aos grandes da tribo, uma faixa preta a volta da cintura. Fizeram-lhe profunda cova, para que não fosse pressentido e devorado por animais selvagens. Plantaram depois, em redor, uns arbustos, os quais, crescendo, formaram um pequeno bosque que tornaria o local reconhecível à família de Dom Tomás[13].


A “Águia Branca”, como era apelidado por sempre vestir um fino pala de seda branca, encontrou seu fim, enterrado em local incerto, nas margens do rio Pardo, nos sertões que, um dia, lhe pertenceram. Passou o trono dos sertões ao capitão Diogo.


Fontes:

[1] Almanaque do Estado de S. Paulo, 1940, p. 195 (Retrato de dom Thomaz de Molina).

[2] Queiroz, Humberto de. A Mocóca: de sua fundação até 1900. São Paulo: Typographia do Diário Official, 1913, p. 23.

[3] FARINA, Duílio Crispin. A Chácara e a Rua Maria Antonia, Chácara da Tabatinguera e Rua das Flores . Ladeira do Porto Geral ou do Quartim ou Ladeira do Tamanduateí. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. LXXXIII. São Paulo: 1988 1988, p. 187.

[4] Ibidem.

[5] Ibid, p. 187-188.

[6] Ibid.,p. 193.

[7] SILVA LEME, Luiz Gonzaga. Genealogia Paulistana, volume VI. Projeto Genealogia Paulistana, 1999 (disponível em http://www.arvore.net.br/Paulistana/), p. 402.

[8] DAUNT, O capitão Diogo Garcia da Cruz. Edição revista, ampliada e atualizada por Caio de Figueiredo Silva. São Paulo: Edição do autor, 1974, 1974, p. 284.

[9] Ibidem.

[10] Até a elaboração do prefácio “Uma epopeia mocoquense”, publicado no livro A Mococa, de sua fundação até 1900, edição revisada pelo Instituto Bruno Giorgi, em 2024, não tínhamos conhecimento sobre estas informações sobre dom Thomaz. Assim, reparamos, com este texto, eventuais informações levianas [N. A.].

[11] Ibid. p, 280-281.

[12] Daunt, 1974, p. 285-287.

[13] Farina, op.cit., p.192.

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