domingo, 30 de agosto de 2026

MONJOLINHO, ANTIGA FAZENDA DE MOCOCA

 

Leonardo Borgheti Marques Falarini Belotti

Instituto Histórico e Cultural de Arceburgo

Instituto Bruno Giorgi

 

Antonio Xavier de Souza, um dos proprietários da fazenda do Monjolinho, 
foi presidente da Câmara de Mococa, de 1887 a 1889.
Fotografia do Family Search, corrigida com IA. 

Lafayette de Toledo menciona em seu ensaio, Diccionario Topographico da Comarca de Casa Branca, a existência de uma fazenda denominada Monjolinho do Rio Pardo, situada no Município de Casa Branca, em 1829. Na época, na verdade, situava-se toda a região no território da Vila de São José do Mogi Mirim. Difícil, sem maiores informações, dizer se trata-se da mesma fazenda que ora narramos alguns fatos de sua história.

No Registro Paroquial de Terras da Vila de Casa Branca, de 1856, consta a presença de André Bernardes de Souza na fazenda do Monjolinho, situada nos arredores da capela de São Sebastião. Adquiriu seus quatro alqueires por compra à José Pereira dos Santos, em 2 de outubro de 1852, por escritura particular. Declarou, ademais, que a fazenda encontrava-se pro-indiviso, e confrontava com a fazenda de José Cristóvão de Lima pelo nascente (leste); com José Gomes, pelo norte; e com José Pedro, pelo poente (oeste) e sul. A declaração, firmada pelo próprio André Bernardes de Souza, data de 18 de outubro de 1856, apresentada ao pároco de Casa Branca, frei Clemente de Genova, no mesmo dia.

Poucos anos mais tarde, em 7 de julho de 1862, é instaurado o auto de divisão da fazenda do Monjolinho junto ao Juízo Municipal e de Órfãos da Vila de Casa Branca, iniciado por petição protocolada por Antonio Xavier de Souza e sua esposa, dona Francisca Silveria de Arantes. Dentre outros, são signatários da petição: José de Souza Dias; Diogo Garcia de Figueredo, como procurador de São Sebastião; Francisco José Dias e sua esposa, Iria Josepha da Silva, por procurador; André Bernardes de Souza; Maria Emerenciana no Nascimento, a rogo; Theodora Maria de Souza, a rogo; Bartholomeu de Faria; e Antonio Luis dos Santos, a rogo.

Em 14 de julho, prestam juramento perante o Juiz Municipal, doutor José Alves dos Santos Junior, os louvados divisores, Ildefonso Gracia Leal e Gabriel Fernandes Pinheiro, de modo a promover a lotação e confrontação da fazenda do Monjolinho, cujo auto foi lavrado no dia seguinte, 15, principiando “... na barra do córrego das Pedras, e por este acima até a barra do córrego da Cobiça, e por este acima a barra do córrego que desce para o Gordura, e por este acima até suas cabeceiras e destas acima, beirando a capoeira ao espigão, até aqui divisando com Antonio Luis dos Santos, e pelo mesmo espigão adiante até a estrada do Ribeirão de São João, e por este abaixo sempre adiante, até o açude de André, até aqui divisando com José Christóvão Lima, pulando o Ribeirão a ponta de uma cerca, por este acima até o espigão, divisando até aqui com Bonifácio de Souza Penna, e pelo mesmo espigão, abaixo, sempre adiante, até a ponta do valo, divisando aqui com o capitão José Gomes Lima, e pelo mesmo valo abaixo, até o ribeirão até aqui  divisando com Venancio Dias de Moura, e por este Ribeirão acima, até onde teve princípio, divisando até aqui com as terras de São Sebastião”.

Declararam, ainda, que a fazenda possuía 256 alqueires de plantas de milho, sendo 221 alqueires de cultura de primeira sorte, avaliados em 6:630$000 (30$000 o alqueire); 30 alqueires de 1ª sorte, avaliados em 1:200$000 (40$000 o alqueire); 5 alqueires de serrados, avaliados em 50$000 (10$000 o alqueire), importando a soma 7:880$000.

Ildefonso Garcia Leal, elaborou uma tabela onde consta a relação dos sócios da fazenda do Monjolinho ou Ribeirão do Meio:

Snr. Antonio Xer de Souza

389$956

1:707$184

Franco José Dias

83:712

366$472

Francisco Isidoro

58$811

257$461

Manoel Isidoro

58$811

257$461

Joaqm Isidoro

44$859

196$382

Joaqm e Furtuoso (órfãos)

128$571

562$855

Francelina

128$571

562$855

Theodora Ma de Souza

318$536

1:394$479

Bartholomeu de Faria

82$355

360$531

Antonio Luis dos Santos

261$648

1:145$436

André Bernardes de Souza

27$904

122$157

Patrimônio

216$256

946$727

Soma

1:800$000

7:880$000

 Às fls. 17, juntou-se uma petição de Theodora Maria de Souza, onde consta um equívoco por parte do contador, uma vez que as partes cabíveis aos órfãos, Joaquim e Furtuoso, a ela pertencem, conforme título acossado nos autos, dado de 3 de fevereiro de 1845. Menciona-se, ademais, a fazenda da Cobiça, provavelmente que confrontava com parte do patrimônio de São Sebastião. No dia 18, foi procedida a competente divisão dos quinhões. A partilha foi homologada, por sentença, em 15 de novembro de 1862.

A fazenda do Monjolinho, é certo, subsumiu-se às fazendas que confrontava, existindo, hoje, apenas alguns poucos documentos que atestam a sua existência.

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